RenovaBio: metas individuais de descarbonização para os novos distribuidores de combustíveis
A ANP abriu consulta e audiência públicas sobre minuta que revisa a Resolução ANP nº 791/2019, norma que individualiza as metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases de efeito estufa na comercialização de combustíveis (RenovaBio). O foco é adequar a regra à Lei nº 15.082/2024, definindo como ficam as metas individuais dos distribuidores que entram no mercado nos dois primeiros anos de atuação. A consulta corre por 45 dias contados da publicação do aviso no DOU (11/09/2026), com audiência pública marcada para 09/11/2026, das 14h30 às 17h30, pelo Microsoft Teams; inscrições até 05/11/2026.
Acompanhar: Texto final da resolução revisora e a fórmula de cálculo da meta do entrante.
SEI: 48610.213363/2025-18