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Trâmite prioritário de desenho industrial: 500 vagas, 11 modalidades e uma cota que conta a tentativa

João Vagner Brito de Medeiros

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
12 de setembro de 2026 · 6 min de leitura

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Fila de exame é a regra silenciosa que decide quanto vale um direito de propriedade industrial. Registro concedido rápido protege o produto enquanto ele ainda está no mercado; registro concedido tarde protege um objeto que já saiu de linha. Quando um instituto muda a ordem da fila, portanto, ele mexe em algo mais concreto do que qualquer discussão de mérito sobre novidade e originalidade.

É o que está em consulta no INPI. A Consulta Pública nº 2, de 2 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial de 8 de setembro de 2026 (edição nº 169) e na Revista da Propriedade Industrial nº 2905, submete a contribuições quatro minutas que, juntas, criam o trâmite prioritário de processos de desenho industrial. O prazo declarado é de 45 dias, e o período literal, divulgado pelo portal do INPI e pela plataforma Brasil Participativo, é de 8 de setembro a 23 de outubro de 2026.

As quatro peças

O pacote é modular, e ler uma peça só dá ideia errada do conjunto:

  1. Alteração da Portaria INPI/PR nº 07/2022, que cria os capítulos da ordem de exame e do trâmite prioritário;
  2. Portaria das modalidades do projeto-piloto — quem pode pedir prioridade;
  3. Portaria do sistema de cotas e dos critérios de recepção da fase I — quantos pedidos cabem;
  4. Diretrizes correspondentes no Manual de Desenhos Industriais.

A primeira minuta começa pelo óbvio que ainda não estava escrito: o novo art. 7-A diz que pedidos e petições são examinados conforme a fila de processamento, "observada necessariamente a ordem cronológica de entrada" — a regra geral contra a qual a prioridade passa a ser exceção.

Duas prioridades diferentes no mesmo texto

O art. 13-A separa dois grupos, e a diferença entre eles é dinheiro e vaga.

Prioridade legal (art. 13-B): idoso, pessoa com deficiência e portador de doença grave, nos termos do art. 69-A da Lei nº 9.784/1999. Aqui não há cota nem retribuição — o § 3º do art. 13-D dispensa expressamente a taxa nessas hipóteses.

Prioridade por objetivos estratégicos e políticas públicas (art. 13-A, II): as 11 modalidades do projeto-piloto — parte em ação judicial sobre o objeto (exceto mandado de segurança); quem depende do registro para liberar recursos financeiros públicos; pedido ligado a patente já priorizada; Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT); quem recebeu mentoria individual do INPI; interesse público ou emergência nacional declarados pelo Executivo federal; quem depende do registro para vender em plataforma de mercado virtual que exija formalmente a proteção; coletivo de povos e comunidades tradicionais ou de agricultura familiar; startup; domiciliado em país com acordo de reciprocidade; e quem depende do registro para obter permissão, autorização ou concessão do poder público.

Cada modalidade traz a sua lista de documentos comprobatórios — e é aí que a maior parte dos pedidos costuma cair.

A aritmética da fase I

A minuta das cotas é a peça mais curta e a mais decisiva:

  • 500 requerimentos na fase I, em período a ser definido;
  • cota mínima de 25 por modalidade — com 11 modalidades, 275 vagas ficam reservadas e o restante é de livre utilização;
  • limite de 10 protocolos por requerente;
  • distribuição por ordem de data e hora do protocolo;
  • atingido o limite, fica suspensa a recepção de novos requerimentos;
  • na modalidade de mentoria, valem as mentorias realizadas a partir de 2023;
  • estatísticas mensais no portal do INPI: total recebido, distribuição por modalidade, atendidos e não atendidos e tempo médio de processamento.

Fila por ordem de chegada com teto declarado é corrida — e corrida tem consequência prática: o requerimento precisa estar pronto antes de a fase I abrir, não depois.

O artigo que muda o custo do erro

O dispositivo com maior efeito econômico está no art. 5º da minuta de cotas: no total de cotas disponibilizadas serão considerados todos os requerimentos protocolados, independentemente de resultarem em trâmite prioritário atendido.

Leia junto com outros três:

  • o art. 13-D, II exige o pagamento de Guia de Recolhimento da União pelo serviço de avaliação do requerimento (não se aplica às prioridades legais);
  • o art. 13-F lista as hipóteses de não atendimento, entre elas o requerimento protocolado em desacordo com os requisitos e a não resposta a exigência no prazo;
  • o art. 13-G é taxativo: não cabe recurso da decisão sobre o requerimento de trâmite prioritário. O interessado pode apresentar novo requerimento, com nova documentação probatória.

O desenho combinado é este: pedido mal instruído é indeferido sem recurso, consome uma vaga do total de 500 e custa a retribuição paga. Refazer é permitido, mas significa nova taxa, nova posição na ordem cronológica e mais uma unidade contra o limite de dez. Em um piloto com teto, o preço da pressa não é só perder o próprio pedido — é ocupar espaço de quem estava instruído.

Dois pontos do pacote correm a favor do usuário. O art. 13-C cria duas filas prioritárias independentes, uma para pedidos de registro e outra para petições em registros concedidos, ambas anteriores à ordem regular; e o art. 13-H estende a prioridade ao exame de mérito quanto a novidade e originalidade (art. 111 da Lei nº 9.279/1996) e aos processos administrativos de nulidade (arts. 112 a 116). Já o art. 13-E, § 2º, prevê que a priorização cessa na transferência para terceiro que não faça jus a ela.

Como contribuir — e por que a forma importa aqui

A regra de participação é mais rígida que a média. As manifestações vão exclusivamente por formulário próprio, no portal do INPI e na plataforma Brasil Participativo, inseridas no campo correspondente a cada artigo ou item das minutas — o formulário tem 109 campos, um por artigo, inciso ou parágrafo. Contribuição fora do prazo, por outro meio ou em desacordo com essas regras não será considerada. A plataforma aceita um formulário por interessado cadastrado no gov.br, e não é obrigatório opinar sobre todos os itens. Preparar contribuição aqui é escolher dispositivos, não escrever uma carta.

O que fazer até 23 de outubro

Se você deposita desenho industrial, atua com propriedade industrial ou depende de registro para vender em marketplace, licitar ou liberar financiamento, três leituras dão o melhor retorno: o art. 2º da minuta de modalidades (em qual das 11 hipóteses você cabe e quais documentos precisa ter prontos), o art. 2º da minuta de cotas (500 vagas, 25 por modalidade, 10 por requerente) e o art. 5º combinado com o art. 13-G.

Findo o prazo, o INPI publicará as respostas às contribuições junto com os textos definitivos. As datas de início e fim da fase I ainda estão em branco na minuta — é o ponto a acompanhar.

Regra de fila raramente vira manchete, mas muda o valor de um ativo. O procTracker monitora processos e distribuições administrativas em órgãos e autarquias federais e avisa quando algo se move no que interessa a você — inclusive quando o que se move é a ordem em que o seu pedido será examinado.

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