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Luz para Todos 2027: a consulta de 15 dias que reparte R$ 1,6 bilhão entre 15 estados

João Vagner Brito de Medeiros

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
13 de setembro de 2026 · 6 min de leitura

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A maior parte das consultas públicas do setor elétrico discute regra: uma minuta de resolução, uma metodologia, um regulamento. Esta discute dinheiro e meta — e vem com uma tabela que quase ninguém vai abrir.

A Portaria MME nº 936, de 9 de setembro de 2026, colocou em consulta a proposta de orçamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica – Luz para Todos em 2027: R$ 1.607.688.510,17 e meta física de 67.805 novas unidades consumidoras, repartidas entre 15 unidades da federação.

A janela é curta, e a conta dela merece atenção antes de tudo.

O prazo: 25 ou 28 de setembro?

O art. 2º da portaria é explícito: as contribuições serão recebidas "pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria". A publicação saiu no Diário Oficial de 10 de setembro de 2026, Seção 1 – Extra B, página 13.

Quinze dias a partir daí levam a 25 de setembro. A Plataforma Brasil Participativo, porém, exibe o período da consulta encerrando em 28 de setembro.

Não dá para resolver essa divergência de fora, e ela tem a mesma natureza de um prazo preclusivo: quem contribui no dia 26 confiando na plataforma pode estar fora do prazo da portaria. Trabalhe com 25 de setembro — é a única data tempestiva nos dois calendários — e, se precisar dos dias extras, confirme por escrito com o Ministério antes.

Nota de método, porque ela vale para qualquer monitoramento. A portaria saiu em edição extra do DOU. O índice do Diário por seção (do1, do2, do3) não traz as extras: uma varredura das edições ordinárias de 10 e 11 de setembro devolve zero para "936" e para "Luz para Todos". Quem conclui "não foi publicado" a partir disso erra. A portaria está em DO1_EXTRA_B, e é preciso pedir a seção extra explicitamente.

O que está em consulta, juridicamente

O art. 1º divulga a proposta de orçamento nos termos do art. 13, inciso I, da Lei nº 10.438/2002 (que instituiu a CDE), do art. 4º, inciso I, do Decreto nº 9.022/2017 e do Decreto nº 11.628/2023. A consulta em si se apoia no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784/1999 — o dispositivo que autoriza a administração a abrir consulta pública quando a matéria envolve interesse geral. Processo nº 48370.000672/2017-90.

As contribuições vão pelo Portal de Consultas Públicas do MME e pela Plataforma Brasil Participativo.

Vale ler também a minuta anexa, que é a portaria final que sairá depois. Dois dispositivos importam: o § 1º permite antecipar liberações de 2027 havendo disponibilidade; o § 2º manda que valores restituídos à CDE — por encerramento, rescisão, glosa ou saldos não aplicados — voltem ao próprio programa.

O anexo é onde está a notícia

O orçamento não é um número só: é uma tabela com meta física e valor por estado. Ela soma exatamente os totais publicados — 67.805 ligações e R$ 1.607.688.510,17 —, o que é um bom sinal de consistência. Mas o que ela mostra é desigualdade, não média.

A concentração é amazônica. Pará (19.000 ligações) e Amazonas (19.306) respondem por 56,5% da meta física e 50,5% do valor. Somados a Acre, Amapá, Roraima e Tocantins, a região domina o programa.

O custo por ligação varia 22 vezes. Dividindo valor por meta em cada estado:

EstadoMetaValor (R$)Por ligação
Amapá1.6837.253.259,124.309,72
Rondônia100654.088,656.540,89
Mato Grosso1.60012.652.468,207.907,79
Amazonas19.306395.123.758,2020.466,37
Pará19.000417.422.502,0021.969,61
Tocantins1.79243.586.100,0024.322,60
Roraima2.50167.174.200,9026.858,94
Bahia6.572186.750.038,4028.416,01
Maranhão4.000115.109.369,6028.777,34
Acre3.710112.497.680,7030.322,82
Piauí6.500205.982.566,8031.689,63
Mato Grosso do Sul34311.900.000,0034.693,88
Ceará50022.048.000,0044.096,00
Goiás1009.534.477,6095.344,78
Rio de Janeiro98n/d

A média do programa é de R$ 23.710,47 por ligação. Goiás aparece com 100 ligações a R$ 95.344,78 cada; o Amapá, com 1.683 a R$ 4.309,72. Não há nada de escandaloso em custos diferentes — ligar um domicílio ribeirinho a 200 km da rede não custa o mesmo que estender um ramal rural curto. O ponto é outro: é a tabela que explica o orçamento, e é sobre ela que uma contribuição útil se escreve, não sobre o total.

E há uma linha que pede pergunta direta: o Rio de Janeiro tem meta de 98 ligações e a coluna de valor em branco. Meta física sem recurso correspondente é, no mínimo, algo a esclarecer.

Por que isso é de interesse de quem paga conta de luz

A CDE não é dinheiro do Ministério: é encargo setorial embutido na tarifa. Quando se decide que R$ 1,6 bilhão da CDE vai para o Luz para Todos em 2027, decide-se a destinação de um valor que todos os consumidores pagam.

Isso põe esta consulta num lugar diferente do debate mais comum sobre a CDE, que é o do teto e de quem absorve a despesa quando o limite aperta. Lá a pergunta é "quanto cabe"; aqui é "para onde vai a fatia que já coube" — e, agora que a tabela está aberta, "por que este estado e não aquele".

Quem tem interesse direto: distribuidoras encarregadas da execução, que conhecem o custo real do que falta na sua área; governos estaduais e municipais das regiões não atendidas; cooperativas de eletrificação rural; entidades de comunidades rurais, ribeirinhas, quilombolas, extrativistas e indígenas; e fornecedores de obra e de sistemas individuais de geração — quase todos, justamente o público que não acompanha portal de consulta de ministério.

O que fazer até 25 de setembro

  1. Abra o anexo e ache o seu estado. A meta e o valor da sua UF são o objeto real da consulta.
  2. Contribua sobre a meta física, não só sobre o valor. Se o custo por ligação da sua região não fecha com o que falta atender ali, esse é o argumento — com número.
  3. Se você é distribuidora, cooperativa ou poder público local, leve dado de campo: quantos domicílios faltam, de que tipo, a que distância da rede.
  4. Use os dois canais indicados na portaria e guarde o protocolo.

Consulta de orçamento passa em branco porque não tem minuta para criticar — e é aí que ela decide coisas grandes em silêncio. Neste caso, a decisão estava num anexo, numa edição extra do Diário Oficial, com quinze dias de prazo.

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