Dados oficiais
- Número da consulta
- Consulta e Audiência Públicas nº 19/2026
- Processo SEI
- 48610.213363/2025-18
- Ato relacionado
- Minuta de resolução revisora da Resolução ANP nº 791, de 12 de junho de 2019
- Publicada em
- 10 de setembro de 2026
- Encerra em
- 25 de outubro de 2026
- Setores afetados
- Distribuição de combustíveis · Biocombustíveis (etanol e biodiesel) · Produtores certificados de CBIO · Refino e importação de combustíveis
Análise
Meta de descarbonização é custo de entrada: como o distribuidor novo não tem histórico de comercialização, a regra de individualização define quanto CBIO ele precisa comprar logo no primeiro ano. Uma meta mal calibrada ou empurra o entrante para fora do mercado ou cria assimetria contra quem já opera — por isso distribuidores incumbentes e entrantes têm interesses opostos aqui. Quem produz CBIO também deveria se manifestar, porque a regra mexe direto na demanda do papel.
Cronograma
- Publicação do aviso no DOU — início do prazo de 45 dias da consulta pública
- Encerramento da consulta pública (contribuições por planilha para renovabio@anp.gov.br)
- Prazo final de inscrição na audiência pública (ouvinte ou expositor)
- Audiência pública, das 14h30 às 17h30, por Microsoft Teams
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