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ANP·Consulta pública·Consulta e Audiência Públicas nº 19/2026Aberta

RenovaBio: metas individuais de descarbonização para os novos distribuidores de combustíveis

A ANP abriu consulta e audiência públicas sobre minuta que revisa a Resolução ANP nº 791/2019, norma que individualiza as metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases de efeito estufa na comercialização de combustíveis (RenovaBio). O foco é adequar a regra à Lei nº 15.082/2024, definindo como ficam as metas individuais dos distribuidores que entram no mercado nos dois primeiros anos de atuação. A consulta corre por 45 dias contados da publicação do aviso no DOU (11/09/2026), com audiência pública marcada para 09/11/2026, das 14h30 às 17h30, pelo Microsoft Teams; inscrições até 05/11/2026.

Dados oficiais

Número da consulta
Consulta e Audiência Públicas nº 19/2026
Processo SEI
48610.213363/2025-18
Ato relacionado
Minuta de resolução revisora da Resolução ANP nº 791, de 12 de junho de 2019
Publicada em
10 de setembro de 2026
Encerra em
25 de outubro de 2026
Setores afetados
Distribuição de combustíveis · Biocombustíveis (etanol e biodiesel) · Produtores certificados de CBIO · Refino e importação de combustíveis

Análise

Meta de descarbonização é custo de entrada: como o distribuidor novo não tem histórico de comercialização, a regra de individualização define quanto CBIO ele precisa comprar logo no primeiro ano. Uma meta mal calibrada ou empurra o entrante para fora do mercado ou cria assimetria contra quem já opera — por isso distribuidores incumbentes e entrantes têm interesses opostos aqui. Quem produz CBIO também deveria se manifestar, porque a regra mexe direto na demanda do papel.

Cronograma

  1. Publicação do aviso no DOU — início do prazo de 45 dias da consulta pública
  2. Encerramento da consulta pública (contribuições por planilha para renovabio@anp.gov.br)
  3. Prazo final de inscrição na audiência pública (ouvinte ou expositor)
  4. Audiência pública, das 14h30 às 17h30, por Microsoft Teams

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