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Seguros: a diferença entre P1 e P2 decide o que a Susep regula em 2027

João Vagner Brito de Medeiros

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
04 de setembro de 2026 · 5 min de leitura

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O setor de seguros brasileiro passou os últimos dois anos absorvendo duas leis estruturantes ao mesmo tempo. Quem trabalha com contrato, produto ou compliance na área sabe o efeito colateral disso na agenda do regulador: quando o legislador entrega marco novo, a autarquia gasta o ano inteiro regulamentando o que já foi decidido — e sobra pouco espaço para o que o mercado gostaria de ver tratado.

É por isso que a janela aberta agora vale mais do que o nome burocrático sugere. Até 30 de setembro de 2026, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) recebe sugestões de temas para o Plano de Regulação 2027.

O que está aberto

A Tomada de Subsídios para a elaboração do Plano de Regulação da Susep para o ano de 2027 ficou disponível na plataforma Brasil Participativo de 12 de agosto a 30 de setembro de 2026, sob responsabilidade da Coordenação-Geral de Assessoria Técnica e Administrativa (CGAST), com contato em cgast@susep.gov.br.

A autarquia convida "representantes do setor supervisionado, entidades, especialistas, consumidores e demais interessados" a apresentar temas e propostas relevantes para a agenda regulatória de 2027. As contribuições são recebidas exclusivamente pelo formulário da plataforma — e-mail, ofício ou manifestação por outro canal não entram na contagem. Como em outras tomadas de subsídios conduzidas no Brasil Participativo, não há número de processo administrativo divulgado no aviso.

Os números públicos de participação, com quase um mês ainda por correr: 3 participantes, 3 respostas.

O que a Susep regula — e por que isso alcança mais gente do que parece

A Susep supervisiona quatro segmentos: seguros, resseguro, capitalização e previdência complementar aberta. Na prática, isso alcança a apólice de patrimonial da indústria, o seguro garantia que aparece em contrato de concessão, o D&O da diretoria, o seguro de crédito que sustenta operação comercial, o título de capitalização vendido no varejo e o plano de previdência aberto.

É um setor que atravessa todos os outros. Empresa regulada por ANEEL, ANTT ou ANM lida com seguro garantia e responsabilidade civil como condição contratual, não como acessório. Escritório que assessora infraestrutura convive com cláusula de seguro em todo contrato de concessão. Ainda assim, a agenda regulatória da Susep raramente é acompanhada por quem não está dentro do mercado segurador — o que significa que os temas do plano tendem a ser sugeridos apenas por quem já está na mesa.

P1 e P2 não são níveis de entusiasmo

Aqui está o detalhe técnico que transforma esta tomada de subsídios em algo acionável, e não em caixa de sugestões.

O Plano de Regulação é o instrumento que organiza e dá transparência à agenda da autarquia, indicando temas prioritários e entregas previstas conforme a disponibilidade de recursos. No plano de 2026, os temas foram classificados em duas categorias: Prioridade 1 (P1), que reúne os assuntos centrais do ano, e Prioridade 2 (P2), composta por temas que poderão ser tratados conforme a disponibilidade de tempo e de recursos — e que, segundo o próprio documento, não são computados para fins de apuração de metas institucionais.

Leia essa última cláusula com olhos de quem já esperou norma sair. Um tema em P2 está no plano, é público, pode ser citado em apresentação — e não puxa meta de ninguém. Um tema em P1 tem entrega prevista e cobrança institucional atrás dela. A diferença entre ver o assunto andar em 2027 e vê-lo aparecer de novo na lista de 2028 é, em boa medida, a diferença entre essas duas letras.

Isso muda o que se escreve na contribuição. Não basta dizer "seria bom regular X". Vale argumentar por que X é P1: qual insegurança jurídica existe hoje, quantos contratos ou consumidores estão expostos, que custo a ausência de norma impõe, e por que 2027 é o ano — e não um ano qualquer.

Por que 2027 é a janela em que temas novos competem

O Plano de Regulação de 2026 foi aprovado ao fim de 2025 e publicado no Diário Oficial pela Resolução Susep nº 72/2025. Entre os temas de P1 daquele ciclo, o eixo central foi a continuidade da regulamentação da Lei nº 15.040, de 2024, e da Lei Complementar nº 213, de 2025, com revisão e adequação de normativos dos quatro segmentos — duas leis descritas como estruturantes, por introduzirem novos conceitos contratuais e alterarem o desenho institucional do sistema de seguros brasileiro.

Regulamentar lei nova é trabalho não negociável: entra na agenda porque tem que entrar. O efeito prático é que, num ciclo assim, o espaço para tema de iniciativa do mercado fica espremido pelo que o Congresso já determinou.

Por isso o cálculo de quem tem pauta represada é direto. Se o assunto que interessa à sua operação não conseguiu entrar quando a agenda estava tomada pela regulamentação das duas leis, o momento de disputar posição no ciclo seguinte é agora — antes de a lista ser fechada e publicada como resolução, não depois.

O que fazer até 30 de setembro

Três coisas cabem no formulário e fazem diferença. Nomeie o problema, não o desejo: descreva a situação concreta em que a ausência ou a obsolescência de norma gera custo, litígio ou insegurança. Indique o segmento com precisão — seguros, resseguro, capitalização ou previdência aberta —, porque tema mal endereçado se dilui. E, quando houver, aponte a norma existente que precisaria ser revista, com número: sugestão que já mostra onde mexer é sugestão mais fácil de acatar.

Com três respostas registradas até aqui, uma contribuição fundamentada não é mais uma na pilha. É uma parte considerável da pilha.


Agenda regulatória se decide em janela curta, em plataforma que não avisa ninguém, e o resultado aparece meses depois como resolução publicada no Diário Oficial. O procTracker monitora processos e distribuições administrativas em autarquias e entes federais — e avisa quando o que interessa à sua empresa se move, inclusive no regulador que não está na sua rotina.

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