A ANEEL está criando um indicador novo — e a contribuição só vale em Word

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
07 de setembro de 2026 · 6 min de leitura
Indicador regulatório é uma dessas coisas que ninguém discute enquanto está sendo criado e todo mundo discute depois, quando já virou meta, comparação entre agentes e, eventualmente, número numa conta de tarifa. A Consulta Pública ANEEL nº 31/2026 está na primeira fase — a silenciosa.
O que está em consulta
O aviso saiu no Diário Oficial da União de 3 de setembro de 2026 (Edição 167, Seção 3, página 77), assinado pelo Superintendente de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo. O texto é curto o bastante para caber inteiro numa leitura:
Processo: 48500.016976/2026-37. Objeto: obter subsídios para aprimoramento da Resolução Normativa e do Relatório de AIR, que estabelecem o Indicador de Atendimento de Mercado (IAM). Modalidade: Intercâmbio de documentos. Período para envio: 3/9/2026 a 19/10/2026.
Duas coisas importam nessa frase curta, e nenhuma delas é o nome do indicador.
A primeira: são duas peças, não uma
O objeto declarado abre a minuta de resolução normativa e o relatório de Análise de Impacto Regulatório ao mesmo tempo. A página da consulta no portal da ANEEL confirma o pacote de documentos disponibilizados:
- Nota Técnica nº 106/2026-STD/ANEEL
- Anexo da Nota Técnica — Minuta de REN (em PDF e também em formato Word)
- Relatório de Análise de Impacto Regulatório nº 001/2026-STD/ANEEL
A sigla STD identifica a área técnica de regulação dos serviços de distribuição, o que localiza o indicador: ele nasce dentro da regulação da distribuição, não da comercialização nem da geração.
Abrir a AIR junto com a minuta muda o que se pode discutir. Contribuição sobre a minuta só alcança o texto da alternativa que a agência já escolheu — redação, prazo, exceção. Contribuição sobre a AIR alcança o andar de cima: se o problema foi bem definido, se as alternativas consideradas eram mesmo as disponíveis, se a opção adotada é proporcional ao problema que ela pretende resolver. É o único momento do ciclo em que a pergunta "por que intervir assim?" ainda é uma pergunta aberta.
Quem contribui só sobre a minuta está deixando metade da consulta em branco.
A segunda: o canal é um filtro
"Modalidade: intercâmbio de documentos" significa que não há sessão, audiência nem debate oral. Toda a participação é escrita, e a página da consulta acrescenta a exigência que costuma passar despercebida, em destaque:
IMPORTANTE: As contribuições deverão ser enviadas em formato Word e utilizando o "Modelo para envio de contribuições" na seção "Documentos disponibilizados".
O envio é por e-mail, para o endereço da própria consulta (cp031_2026@aneel.gov.br), e o modelo está na mesma lista de documentos.
Isso não é formalidade decorativa. Consulta por intercâmbio documental costuma ser processada por consolidação: as contribuições são reunidas dispositivo a dispositivo num quadro comparativo, e o modelo em Word existe porque é ele que alimenta esse quadro. Um PDF bem argumentado, ou um ofício em papel timbrado sem o modelo, entra no processo como documento — mas fora da estrutura em que a área técnica efetivamente lê e responde.
Vale registrar o contraste, porque ele explica por que tanta gente erra o formato: outras consultas federais abertas neste mesmo mês exigem exatamente o oposto. A do INPI sobre jogos eletrônicos só aceita formulário por pergunta na plataforma Brasil Participativo; a do Exército sobre produtos controlados só aceita comentário parágrafo a parágrafo. Não existe um padrão federal de participação — existe o padrão de cada consulta, escrito na página dela.
O que dá para afirmar sobre o IAM, e o que não dá
Aqui vale a honestidade sobre a fonte. O que está verificado é o que os documentos públicos dizem: o nome do indicador, que ele é estabelecido por uma resolução normativa acompanhada de AIR, que a área proponente é a de regulação dos serviços de distribuição, o número do processo, o prazo e o canal.
O conteúdo técnico da Nota Técnica nº 106/2026 e do relatório de AIR não está resumido em lugar nenhum de acesso aberto — está nos PDFs disponibilizados na página da consulta, e é lá que estão a fórmula, a base de dados, a periodicidade de apuração, a regra de transição e a eventual consequência regulatória. Nenhuma dessas respostas aparece no aviso do DOU, que descreve o rito e o objeto, não o desenho.
Também não se pode reconstruir a história do indicador pelo noticiário institucional: matérias da própria ANEEL sobre discussões anteriores de atraso e qualidade no atendimento estão hoje atrás de autenticação no portal gov.br, retornando "Conteúdo Restrito" a quem tenta abrir sem login. Quem quiser a linhagem do IAM precisa lê-la na AIR, que é justamente onde ela deve estar.
As perguntas que valem a leitura
Indicador novo raramente nasce neutro, e a experiência com indicadores setoriais sugere o roteiro. Ao abrir a nota técnica, quatro perguntas concentram quase todo o valor da contribuição:
Qual é o denominador. Toda comparação entre distribuidoras se decide na base de cálculo, não na fórmula. Denominador que não corrige porte, densidade, perfil de carga ou sazonalidade produz ranking que mede geografia, não desempenho.
De onde vem o dado. Se o indicador é alimentado por sistema que a própria distribuidora reporta, a definição de cada campo passa a ser regra de conformidade — e erro de preenchimento vira desempenho ruim.
Qual é a consequência. Indicador puramente informativo e indicador com reflexo em meta, penalidade ou remuneração são normas diferentes com o mesmo nome. Se a minuta liga o IAM a qualquer efeito econômico, é esse dispositivo que precisa de contribuição, não o conceito.
Qual é a transição. Data de início da apuração e existência (ou não) de período de teste antes da exigência plena definem se a regra é aplicável ou apenas anunciada.
O que fazer com esta informação
Se você é distribuidora, consumidor livre ou industrial de grande porte, consultoria regulatória do setor elétrico ou financiador de ativos de distribuição, a sequência é direta: baixe os três documentos na página de consultas públicas da ANEEL, leia a AIR antes da minuta, e escreva a contribuição já dentro do modelo em Word, dispositivo a dispositivo.
Se a leitura mostrar que o problema definido na AIR não corresponde ao que se vê em campo, esse é o argumento de maior alcance disponível — e ele tem prazo. Depois da consolidação, a discussão vira redação.
A janela vai até 19 de outubro de 2026. O que vem depois — consolidação das contribuições, nota técnica de resposta, deliberação da Diretoria e publicação da resolução — acontece dentro do processo 48500.016976/2026-37, que segue andando muito depois de a consulta sair do radar de quem só acompanha o DOU.
Acompanhar essa continuidade, ato a ato, em várias agências ao mesmo tempo, é o que o procTracker faz: monitora movimentações em entes públicos e autarquias e avisa quando o que você acompanha efetivamente anda.
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