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O que a base de fiscalização da ANEEL revela e quase ninguém lê: 6 em cada 10 notificações viram multa — e a punição mais dura não é multa

João Vagner Brito de Medeiros

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
31 de agosto de 2026 · 10 min de leitura

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Todo mundo no setor elétrico sabe que a ANEEL fiscaliza. Quase ninguém sabe o que acontece depois — porque a resposta não está em um lugar só. A agência publica três bases distintas em dados abertos: os termos de notificação (a etapa que antecede a autuação), os autos de infração (a multa) e os termos de intimação (a proposta de sanção não pecuniária). Elas não se conversam na tela de ninguém.

Nós juntamos as três no BigData Regulatório do ProcTracker. Os arquivos usados aqui foram gerados pela própria ANEEL em 31 de agosto de 2026 — são 1.591 autos de infração (jun/2018 a 28/ago/2026), 2.588 termos de notificação e 403 termos de intimação. O que sai daí contraria várias intuições correntes.

1. A notificação não é um aviso. É uma multa em 62% dos casos

Existe uma crença confortável de que o termo de notificação é a chance de explicar e encerrar o assunto. Os números dizem o contrário: 1.596 dos 2.588 termos (61,7%) terminaram em auto de infração.

Mas a média esconde o achado real — a taxa de conversão depende brutalmente do tema:

Natureza da fiscalizaçãoTermosViraram auto
Comercial6088,3%
Fase pré-obras8985,4%
Demais obrigações normativas24281,8%
Obras de transmissão8778,2%
Desempenho de eólicas e fotovoltaicas88971,9%
Fase obras12860,2%
Segurança de barragens49223,6%
Desempenho de PCHs e UHEs não despachadas5317,0%

Notificação comercial é praticamente sentença; notificação de barragem quase sempre morre na manifestação. Para quem recebe um termo, isso muda a decisão de investimento em defesa já no primeiro dia — e o intervalo é curto: da lavratura do termo até a decisão passam-se 134 dias na mediana (10% dos casos passam de 242).

2. A punição que mais dói não aparece na base de multas

Enquanto o setor discute valores de multa, existe uma base paralela quase invisível: os termos de intimação. São 403 desde 2018 — e a penalidade proposta neles, em 149 casos, é revogação da autorização. Outros 25 propõem suspensão do direito de participar de licitações e 2, caducidade da concessão ou permissão.

Ou seja: em mais de um terço dos termos de intimação a agência não está cobrando dinheiro — está propondo tirar o negócio. E a concentração é reveladora: 117 desses termos são da fase pré-obras e 60 da fase de obras. É o empreendimento autorizado que não sai do papel, e a ANEEL retomando a outorga.

Em 2026 já são 27 termos de intimação, 5 deles com proposta de revogação — incluindo uma PCH em Mato Grosso e uma térmica a biocombustível no Pará, ambas em junho. Nenhum desses casos aparece na base de autos de infração. Quem monitora só multa não vê nada.

3. Menos autos, dinheiro maior — e agosto foi o pico do ano

Até 28 de agosto de 2026, foram lavrados 53 autos somando R$ 339,0 milhões. No mesmo período de 2025: 95 autos e R$ 245,0 milhões. 44% menos autos, 38% mais dinheiro.

Mês a mês, 2026 acelerou no fim: agosto sozinho tem 11 autos e R$ 101,2 milhões — o maior mês do ano. Dois deles foram lavrados em 28 de agosto: RGE Sul (R$ 48,7 milhões) e Equatorial Piauí (R$ 26,4 milhões).

A mediana das multas de 2026 é de R$ 579 mil e a média, R$ 7,5 milhões. Treze vezes de distância entre as duas: o ano é carregado por poucos casos grandes — COELBA (R$ 82,8 mi, julho) e Energisa Mato Grosso (R$ 70,8 mi, junho) à frente.

4. Um quinto dos autos vem das agências estaduais — e mais de um terço do dinheiro

A fiscalização da ANEEL é descentralizada por convênio com agências estaduais. O peso disso é maior do que o setor costuma assumir: 21,4% dos autos e 37,1% do valor total foram lavrados por ARSESP, AGER-MT, AGERGS, ARCE, AGR, ARSAL, ARPB, ARPE e AGEMS — não pela ANEEL.

E há uma assimetria que ninguém publica: entre os autos já decididos em primeira instância, o recurso foi acatado (parcial ou totalmente) em 44,9% dos autos estaduais contra 31,3% dos autos da ANEEL. A base é pequena o suficiente para pedir cautela (138 e 134 casos), mas a diferença é grande demais para ser ignorada por quem decide se recorre.

5. O detalhe operacional que quebra qualquer monitoramento por número

Apenas 201 dos 1.591 autos (12,6%) trazem o número do processo punitivo no padrão da ANEEL (48500.…). Nos outros 87%, o campo vem com a numeração da agência estadual — e cada uma tem a sua: 51/200.695/2018, 001127-39.00/18-3, 590675/2018.

Some a isso a identificação do autuado: a base traz 1.251 grafias diferentes de nome para 1.070 grupos econômicos distintos (agrupando por raiz de CNPJ). CHESF aparece em duas versões; Eletropaulo, em duas. Consolidado por raiz, o maior autuado histórico é o grupo da Eletropaulo, com R$ 430,3 milhões em 10 autos — número que não aparece se você agrupar por nome.

Tradução prática: buscar "meu processo" por número ou por razão social não encontra. É preciso rastrear por documento e por vínculo.

6. O relógio começa em 3 dias — e a fila dura anos

Da lavratura do auto até o recebimento pelo autuado passam-se 3 dias na mediana (90% em até 12). O prazo de recurso, portanto, começa quase junto com o fato.

O que vem depois é o oposto:

  • auto → decisão de juízo: mediana de 106 dias, p90 de 234;
  • auto → decisão da diretoria: mediana de 327 dias, média de 384, extremo de 1.303 dias (3 anos e 6 meses);
  • auto → termo de encerramento: mediana de 209 dias, e apenas 645 dos 1.591 autos (41%) têm encerramento registrado.

E a fila é enorme: 1.284 dos 1.591 autos (81%) não têm nenhuma decisão publicada — nem juízo, nem diretoria. Vale a ressalva honesta: campo vazio significa "sem decisão publicada", o que pode incluir processo suspenso, judicializado ou ainda não atualizado no conjunto de dados. Mas a ordem de grandeza não muda.

Quando a decisão sai, ela mexe no valor: o agregado cai 7,9% após o juízo e 14,4% após a diretoria. Recorrer não é ritual — 38,2% dos recursos já decididos foram acatados no todo ou em parte.

7. A onda de 2024 que criou 597 novos autuados

O ano mais atípico não é 2026: é 2024, com 711 autos — mais que 2021, 2022, 2023 e 2025 somados. Destes, 630 são de uma única natureza: desempenho de eólicas e fotovoltaicas, atingindo 597 empresas distintas, quase todas SPEs.

O tamanho de cada multa desmente a manchete: mediana de R$ 342,9 mil e média de R$ 372,8 mil. Não foi uma onda cara — foi uma onda ampla. Para centenas de SPEs de renovável, foi o primeiro processo punitivo da vida. E 697 dos 711 (98%) continuam sem decisão de juízo publicada, quase dois anos depois.

O caso extremo da série é dessa lógica: uma única SPE de geração acumulou 35 autos entre setembro de 2022 e agosto de 2023, com multa mediana de R$ 49,6 mil — R$ 2,0 milhões no total. Morte por mil cortes, não por um golpe.

8. Por que a ANEEL fiscaliza barragem (e não a ANM ou a ANA)

Vale a nota, porque a pergunta é frequente: segurança de barragens não é assunto de um ente só. A Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei 12.334/2010, alterada pela Lei 14.066/2020, editada depois de Brumadinho) reparte a fiscalização pelo uso da barragem, atribuindo-a a quem outorgou o direito correspondente — ANEEL para aproveitamento hidrelétrico, ANM para rejeito de mineração, ANA para usos múltiplos em corpo hídrico federal, entes estaduais para as demais. À ANA cabe ainda coordenar a política e consolidar o Relatório de Segurança de Barragens com o que cada fiscalizador reporta.

A base confirma o recorte: os 125 autos de segurança de barragens são todos de empreendimentos de geração — Colíder-UHE (Eletrobras, R$ 7,5 milhões), Jauru-UHE, Rasgão-UHE (EMAE), Pirapora-PCH, Santana I-PCH, Garça Branca-PCH. Nenhum rejeito, nenhum reservatório de abastecimento. Desses 125, 70 foram lavrados pela ANEEL e 55 por agências estaduais conveniadas, com multa mediana de R$ 64 mil.

É também o tema com o maior descompasso da série: muita notificação (492) e pouca autuação (23,6%). Uma explicação plausível — que os dados sugerem mas não provam — é a natureza documental e recorrente dessa fiscalização (Plano de Segurança da Barragem, inspeções, revisão periódica, PAE): o termo cobra o documento, a empresa entrega, o processo morre ali.

O que fazer com isso

  1. Trate o termo de notificação como litígio, não como formalidade — e calibre pelo tema: comercial e pré-obras convertem acima de 85%.
  2. Monitore a base de intimações, não só a de multas. Revogação de autorização não vira multa; vira ativo perdido.
  3. Não confie em busca por número nem por razão social. 87% dos autos usam numeração estadual e a base tem grafias múltiplas por grupo.
  4. Assuma o prazo curto na entrada e o silêncio longo depois. Três dias até o recebimento; mediana de quase um ano até a diretoria; 81% do acervo parado.

No ProcTracker, processos administrativos da ANEEL e das agências estaduais entram numa timeline única, por CNPJ e por vínculo — com alerta automático a cada movimentação. Para um acervo em que 8 de cada 10 casos estão dormindo, a diferença entre saber e não saber é o prazo de recurso.

Conheça o ProcTracker e acompanhe fiscalização, autuação e intimação no mesmo lugar.


Metodologia: análise das bases "Auto de Infração", "Termo de Notificação" e "Termo de Intimação" dos Dados Abertos da ANEEL, conjuntos gerados em 31/08/2026 (1.591 autos de 08/06/2018 a 28/08/2026; 2.588 termos de notificação; 403 termos de intimação), processadas no BigData Regulatório do ProcTracker. Agrupamento econômico por raiz de CNPJ (8 dígitos). Comparações de valor pós-decisão consideram apenas autos com valor posterior informado. Três registros com data de decisão anterior à lavratura foram excluídos do cálculo de prazos. Campos de decisão vazios indicam ausência de publicação, não necessariamente ausência de decisão.

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