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Quanto tempo leva o registro de um dispositivo médico na Anvisa (e por que a lei diz 90 dias)

João Vagner Brito de Medeiros

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
02 de setembro de 2026 · 8 min de leitura

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A resposta curta tem duas partes. Na lei, a Anvisa deve conceder o registro em até 90 dias do protocolo (art. 12, § 3º, da Lei nº 6.360/1976, na redação da Lei nº 13.411/2016), ressalvados os prazos específicos de medicamentos. Na prática, o tempo é dominado pela fila: nos dados de tramitação que a agência publica, a etapa "Fila de Análise" tem mediana de 105 dias, contra 12 dias de "Análise em Andamento" — 81% do tempo de espera acontece antes de alguém abrir o processo.

Antes de calcular prazo, porém, confira em que regime o seu produto está. A RDC nº 751/2022 dividiu os dispositivos médicos em dois caminhos: classes I e II passam por notificação, que é dispensada de revalidação; classes III e IV passam por registro, com validade de 10 anos e revalidação obrigatória. São dois calendários diferentes, e só um deles tem data de vencimento.

Passo 1 — classificar o produto

Tudo começa pela classe de risco, definida pelas regras do Anexo I da RDC 751/2022 a partir da finalidade pretendida do dispositivo:

ClasseRiscoRegimeRevalidação
Ibaixonotificaçãodispensada
IImédionotificaçãodispensada
IIIaltoregistroa cada 10 anos
IVmáximoregistroa cada 10 anos

Em caso de dúvida na aplicação das regras, o enquadramento é atribuição da Anvisa (art. 5º, § 2º). Errar a classe para baixo é a falha mais cara: além de reenquadramento, o produto pode estar no mercado sem o ato correto.

Na base de registros vigentes, o corte é exatamente esse: 37.206 registros de classe I e 47.625 de classe II não têm data de validade; os 19.079 de classe III e os 10.561 de classe IV têm, todos.

Passo 2 — montar o dossiê e protocolar

O pedido é peticionado eletronicamente à Anvisa com o dossiê técnico organizado conforme a classe (art. 58 e Anexo II da RDC 751). Para dispositivos importados, entra a autorização do fabricante legal para a empresa representar e comercializar o produto no Brasil; para produtos com certificação compulsória, o certificado de conformidade do SBAC (Inmetro).

Dois pré-requisitos costumam atrasar mais do que o dossiê em si:

  • AFE (Autorização de Funcionamento de Empresa) da detentora — sem ela, não há petição.
  • Certificado de Boas Práticas de Fabricação (CBPF) da planta fabril, exigido para classes III e IV. O protocolo do pedido de CBPF é aceito para fins de peticionamento da revalidação, mas para o registro inicial a certificação precisa existir. A validade mediana de um CBPF é de 730 dias, enquanto o registro dura 10 anos: são dois calendários que precisam ser mantidos em fase.

Passo 3 — entender o tempo de espera

O prazo legal de 90 dias conta do protocolo e vale "salvo nos casos de inobservância, por parte do requerente, a esta Lei ou a seus regulamentos" — ou seja, exigência não cumprida suspende o relógio da agência. Os números de tramitação, sobre 684.895 etapas de petições publicadas pela Anvisa:

EtapaMediana
Fila de Análise105 dias
Análise em Andamento12 dias
Exigência (tempo até o cumprimento)59 dias
Recurso483 dias
Tempo total do expediente250 dias (percentil 90: 1.119 dias)

Uma ressalva que a própria análise faz: a Anvisa publica tramitação etapa a etapa para a área de medicamentos, não para produtos para saúde. Os números acima são um retrato do comportamento da máquina de análise da agência, usados como proxy — não uma estatística de dispositivos médicos. A leitura que se sustenta é qualitativa: o tempo é de fila, não de análise, e uma em cada cinco petições recebe exigência (20,2%), o que reinicia a espera.

Consequência prática: protocolar cedo vale mais do que responder rápido. E o prazo legal de 90 dias, quando descumprido, não gera registro tácito — gera direito de cobrar a decisão, não de comercializar.

Passo 4 — depois do registro

Publicação. Registro e notificação só produzem efeito com a publicação no DOU (Lei 6.360, art. 12, § 4º; RDC 751, art. 60). A data de publicação é a que abre a contagem dos 10 anos.

Alterações. Mudança de fabricante, de projeto, de rotulagem ou de indicação exige petição de alteração — e para classes I e II é o único gatilho regulatório, porque não há vencimento. Em 75,1% dos registros o fabricante é diferente do detentor: o fato gerador da alteração nasce numa planta que muitas vezes está em outro país.

Revalidação (classes III e IV). Deve ser pedida no prazo previsto na RDC nº 250/2004, antes do vencimento. Na base vigente, 2.064 registros de classe III e IV vencem nos próximos 12 meses (1.213 de classe III, 851 de classe IV). Registro vencido sem revalidação tempestiva é produto fora do mercado.

Os números deste guia vêm da nossa análise completa dos dados abertos da agência: dispositivos médicos na Anvisa: o que 114.471 registros mostram. O rito completo, válido para qualquer área da agência, está no guia da tramitação de processos na Anvisa, com os prazos de resposta por tipo de petição.

Perguntas frequentes

Noventa dias, contados do protocolo do requerimento, conforme o art. 12, § 3º, da Lei 6.360/1976 na redação da Lei 13.411/2016. O prazo não corre enquanto houver exigência pendente do requerente, e o seu descumprimento não gera registro automático.

Todo dispositivo médico precisa de registro na Anvisa?

Não. Pela RDC 751/2022, dispositivos de classe I e II são sujeitos a notificação, e os de classe III e IV, a registro. Notificação e registro são ambos obrigatórios para industrializar, importar e comercializar, mas só o registro tem prazo de validade e revalidação.

Quanto tempo vale o registro e quando pedir a revalidação?

O registro de dispositivo médico vale 10 anos a partir da publicação no Diário Oficial da União e pode ser revalidado sucessivamente por iguais períodos (RDC 751/2022, art. 11). O pedido de revalidação deve ser apresentado no prazo da RDC 250/2004, antes do vencimento. Produtos em regime de notificação são dispensados de revalidação.

Por que o prazo real é tão maior que os 90 dias da lei?

Porque a maior parte do tempo é fila, não análise. Nos dados de tramitação publicados pela Anvisa, a fila de análise tem mediana de 105 dias e a análise em si, 12 dias; cerca de 20% das petições recebem exigência, o que reinicia a espera. Esses dados são da área de medicamentos e servem como proxy do comportamento da agência.

O certificado de boas práticas de fabricação é obrigatório para registrar?

Para dispositivos de classe III e IV, sim: a planta fabril precisa de Certificado de Boas Práticas de Fabricação vigente. Para revalidação, o protocolo do pedido de certificação já é aceito para fins de peticionamento. O CBPF tem validade mediana de dois anos, bem menor que os dez anos do registro.

Como o ProcTracker entra nisso

O ProcTracker acompanha a tramitação das petições e os atos publicados pela Anvisa, avisando quando entra exigência, publicação ou alteração — que é onde o prazo se decide. E mantém a agenda de vencimentos de registro e de CBPF em fase, para que a revalidação seja um evento previsto, não uma corrida.

Metodologia: prazos e regimes extraídos do texto da RDC 751/2022 e da Lei 6.360/1976 consultados em 2 de setembro de 2026. Estatísticas de registros vigentes, validade por classe e vencimentos vêm da nossa análise das bases abertas da Anvisa (114.471 registros; janela de vencimento contada de 24/08/2026); os tempos por etapa referem-se à tramitação de petições da área de medicamentos e são apresentados como proxy, não como estatística de dispositivos médicos.

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