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RenovaBio: a ANP abre consulta sobre a meta de quem ainda não vendeu um litro

João Vagner Brito de Medeiros

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
12 de setembro de 2026 · 6 min de leitura

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No RenovaBio, distribuidor de combustível tem meta anual de redução de emissões e a cumpre comprando CBIOs — os Créditos de Descarbonização emitidos por produtores certificados. A meta individual de cada distribuidor sai de uma conta que parte do que ele comercializou. E aí aparece um problema simples de enunciar e difícil de resolver: como se calcula a meta de quem acabou de entrar no mercado e não tem histórico de comercialização?

É exatamente isso que a ANP colocou em consulta.

O que está aberto

A Diretoria da ANP, com base na deliberação da 1.190ª Reunião de Diretoria, de 4 de setembro de 2026, e no processo administrativo nº 48610.213363/2025-18, abriu a Consulta e Audiência Públicas nº 19/2026 para obter contribuições sobre a minuta de resolução revisora da Resolução ANP nº 791, de 12 de junho de 2019 — a norma que dispõe sobre a individualização das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases de efeito estufa associadas à comercialização de combustíveis.

O objetivo declarado é adequar os dispositivos às alterações introduzidas pela Lei nº 15.082/2024, "especialmente quanto ao estabelecimento das metas individuais a serem cumpridas pelos novos distribuidores em seus dois primeiros anos de atuação".

Os prazos e o rito, como estão no aviso publicado no Diário Oficial de 11 de setembro de 2026:

  • Consulta pública: 45 dias contados da publicação, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento — o que leva a 26 de outubro de 2026.
  • Como contribuir: por planilha eletrônica disponível na página de consultas e audiências públicas da ANP, enviada para renovabio@anp.gov.br com o assunto "Minuta metas novos distribuidores".
  • Audiência pública: 9 de novembro de 2026, das 14h30 às 17h30, pelo Microsoft Teams.
  • Inscrição na audiência: até 5 de novembro de 2026, por formulário eletrônico, escolhendo participar como ouvinte ou expositor — uma inscrição por pessoa, com confirmação por e-mail. Expositores têm acesso priorizado.
  • Responsável: Superintendência de Tecnologia e Meio Ambiente, com a superintendente Amanda Duarte Gondim presidindo a audiência.

Note a ordem: a audiência é depois do fim da consulta. Quem quiser que o argumento chegue por escrito ao relatório de contribuições precisa respeitar 26 de outubro; a audiência serve para sustentar oralmente o que já foi enviado.

Por que a regra do entrante importa mais do que parece

Meta de descarbonização, no RenovaBio, é obrigação com preço. Cumpre-se comprando CBIO no mercado, e o custo entra na formação de preço do combustível. Para um distribuidor em operação, a meta é proporcional ao que ele vendeu — a conta acompanha o negócio.

Para quem está entrando, não existe esse lastro. A regra precisa arbitrar sobre o que a meta incide nos dois primeiros anos: sobre projeção de volume, sobre o realizado parcial, sobre a partir de qual momento, com qual critério de proporcionalidade. Cada desenho produz um resultado econômico diferente:

  • Meta calibrada alta demais vira barreira de entrada. O entrante assume, já no primeiro ano, um custo de CBIO que o incumbente diluiu ao longo de anos de operação.
  • Meta calibrada baixa demais cria assimetria competitiva no sentido oposto: quem entra vende com custo de descarbonização menor que o de quem já está lá, e a diferença aparece no preço na bomba.

Por isso este é um caso raro em que incumbentes e entrantes têm interesses estruturalmente opostos no mesmo dispositivo — e em que a ausência de um dos lados na consulta praticamente decide o texto.

Há ainda um terceiro interessado que costuma faltar nessas janelas: quem emite CBIO. Usinas de etanol, produtores de biodiesel e demais emissores certificados vivem da demanda criada pelas metas. Regra que reduz a meta do entrante reduz demanda por crédito; regra que a antecipa, aumenta. Contribuição de produtor de biocombustível numa consulta sobre meta de distribuidor não é intromissão — é defesa de mercado.

O que ler antes de contribuir

A minuta e a documentação técnica que a fundamentou estão na página de consultas e audiências públicas da ANP. Três pontos merecem leitura dirigida:

  1. A definição de "novo distribuidor" — quem se enquadra, e o que acontece com reorganizações societárias, sucessões e reativações de autorização. É aí que se decide quem colhe o tratamento de entrante.
  2. A base de cálculo dos dois primeiros anos — se é projeção, realizado, ou realizado com ajuste posterior, e em que momento a conta se fecha.
  3. A transição — como ficam os distribuidores que entraram em operação entre a vigência da Lei nº 15.082/2024 e a publicação da nova resolução. É a pergunta prática de quem já está nessa situação hoje.

Uma ressalva honesta: este texto se apoia no aviso publicado no Diário Oficial, que descreve objeto, prazos e rito. Não afirmamos aqui o conteúdo da minuta — a fórmula proposta, os percentuais e o desenho da transição devem ser lidos no documento que a ANP disponibilizou, e é sobre ele que a contribuição precisa falar.

O calendário depois do prazo

O aviso também fixa quando a agência se manifesta, o que ajuda a planejar o acompanhamento: o relatório de contribuições recebidas sai em até dez dias úteis após o fim da consulta; o relatório da audiência pública, em até trinta dias após sua realização; e o relatório com o posicionamento da ANP sobre as contribuições, em até trinta dias úteis após a reunião de Diretoria Colegiada que o aprovar. Esse último é o documento que mostra o que foi acolhido e o que foi rejeitado, com motivo — e é ele que vale a pena ler quando a resolução final sair.

O que fazer agora

Se você distribui combustível, planeja entrar nesse mercado, produz biocombustível certificado ou negocia CBIO: baixe a planilha na página da ANP, escreva sua contribuição amarrada ao dispositivo, com simulação numérica do efeito da fórmula sobre um volume real, e envie até 26 de outubro. Se pretende falar na audiência, inscreva-se como expositor até 5 de novembro — ouvinte não fala.

Consulta que muda custo de entrada num mercado inteiro costuma sair como um aviso de meia página no Diário Oficial, sem manchete. O procTracker monitora processos e distribuições administrativas em entes públicos e autarquias federais e avisa quando há movimentação no que interessa a você — inclusive quando a movimentação está num processo que você nem sabia que existia.

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