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Antes do gasoduto de transporte existe o de escoamento: a ANP discute o acesso de terceiros ao trecho que a Lei do Gás não resolveu

João Vagner Brito de Medeiros

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
29 de agosto de 2026 · 5 min de leitura

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Quando se fala em abrir o mercado de gás natural no Brasil, a imagem que vem à cabeça é a do gasoduto de transporte — a malha de alta pressão que leva a molécula até os centros de consumo. Foi para ela que a Lei do Gás (Lei nº 14.134/2021) dirigiu a maior parte de sua energia regulatória, com regime de autorização, acesso negociado e regras de capacidade.

Só que o gás não nasce no gasoduto de transporte. Entre o poço e a malha existem dois elos que quase nunca aparecem no debate público e que, para um produtor independente, decidem se o projeto sai do papel: o gasoduto de escoamento da produção e a unidade de tratamento ou processamento de gás natural. Sem passar por eles, não há molécula a transportar. E é sobre o acesso a esses dois elos que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) está recebendo contribuições — agora até 14 de setembro de 2026.

Regulação do setor de petróleo e gás
Regulação do setor de petróleo e gás

O que está em consulta

A Consulta e Audiência Públicas nº 13/2026 foi aberta por aviso publicado no DOU de 15 de julho de 2026, com base em deliberação da 1.186ª Reunião de Diretoria da ANP e no processo administrativo 48610.204824/2026-42. O objeto é a minuta de resolução que dispõe sobre a regulamentação do acesso não discriminatório e negociado de terceiros interessados aos gasodutos de escoamento da produção e às instalações de tratamento ou processamento de gás natural, item 2.10 da Agenda Regulatória da ANP do biênio 2025-2026.

O prazo original era de 45 dias contados da publicação, o que colocaria o encerramento no fim de agosto. Em 26 de agosto, pela Decisão de Diretoria nº 585, a agência mudou o calendário — e a alteração só foi publicada no DOU de 28 de agosto. Ficaram assim as três datas que importam: contribuições escritas até 14 de setembro de 2026; inscrição para a audiência até 16 de setembro; e audiência pública em 1º de outubro de 2026, das 14h às 18h, por Microsoft Teams. A unidade organizadora é a Superintendência de Desenvolvimento e Produção, e as contribuições vão por formulário eletrônico na página de consultas e audiências públicas da ANP.

Por que escoamento e processamento são o gargalo real

Acesso de terceiros é um conceito com nome técnico e efeito econômico simples: quem construiu a infraestrutura não pode usá-la para fechar a porta de quem chegou depois. Em setores de rede, esse é o mecanismo que separa "mercado formalmente aberto" de "mercado com concorrência de verdade".

A particularidade do escoamento e do processamento é que esses ativos costumam ser construídos para um projeto específico, dimensionados para a produção de quem os pagou, e frequentemente sob titularidade do próprio agente dominante na produção. Um descobridor de gás menor, sem escala para erguer o próprio duto e a própria unidade de processamento, depende de negociar acesso com quem tem pouco incentivo a concedê-lo em condições competitivas. O resultado é um gargalo que aparece muito antes da malha de transporte — e que nenhuma regra de transporte resolve.

Daí a importância de o texto tratar de acesso não discriminatório e negociado. Os dois adjetivos carregam a discussão inteira. "Negociado" significa que preço e condições saem de acordo entre as partes, não de tarifa fixada pelo regulador. "Não discriminatório" é o contrapeso: a negociação não pode reservar ao dono da infraestrutura condições melhores do que as oferecidas a terceiros. O que a minuta precisa responder é como esse contrapeso se torna verificável — que informação é publicada, com que antecedência, sob qual critério de recusa por indisponibilidade de capacidade e com que caminho de solução quando as partes não chegam a acordo.

Não é a mesma discussão do Gas Release

Vale a distinção, porque as duas consultas correm quase juntas e tratam de problemas complementares. O programa de Gas Release, também em discussão na ANP em 2026, mira a oferta da molécula — a concentração de gás nas mãos de um agente dominante. A CP 13/2026 mira a infraestrutura que fica entre a produção e o mercado.

Uma sem a outra tem eficácia limitada. Liberar molécula sem garantir acesso ao escoamento e ao processamento apenas transfere o gargalo de lugar; garantir acesso à infraestrutura sem enfrentar a concentração da oferta resolve metade do problema. São processos administrativos distintos, com números, ritos e prazos próprios — e é assim que precisam ser acompanhados.

O que fazer até 14 de setembro

Para produtores, carregadores, comercializadoras e consumidores industriais de gás, quatro providências cabem no calendário. Ler a minuta olhando para os prazos de resposta e para as hipóteses de recusa de acesso, que é onde uma regra de acesso vive ou morre. Levar caso concreto: negociação que travou, informação que não foi disponibilizada, capacidade que não foi comprovada — contribuição com evidência pesa mais do que contribuição com princípio. Inscrever-se para a audiência até 16 de setembro, lembrando que a manifestação oral de 1º de outubro é etapa distinta da contribuição escrita, e que uma não substitui a outra. E decidir se contribui também no Gas Release, tratando os dois como frentes coordenadas.

Fica de lição a própria remarcação: o prazo desta consulta mudou por uma decisão de diretoria de 26 de agosto, publicada dois dias depois, quando o prazo original estava a ponto de vencer. Quem tinha a data antiga anotada na agenda não teve aviso — a mudança apareceu no Diário Oficial e no processo, que é onde esse tipo de coisa sempre aparece primeiro. Acompanhar pelo número do processo, e não pela data que se anotou uma vez, é a diferença entre participar e descobrir depois. É para isso que o procTracker existe.

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