Consulta Pública nº 28/2026 da ANEEL: o teto da CDE e o novo Encargo de Complemento de Recursos

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
29 de agosto de 2026 · 5 min de leitura
Existe uma parte da conta de luz que não depende da distribuidora, não aparece na negociação de contrato e raramente entra na discussão pública: os encargos setoriais. O maior deles é a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), o fundo que banca políticas públicas do setor elétrico — subsídio de baixa renda, universalização, incentivos a determinadas fontes, compensações regionais — e que é rateado, via tarifa, por quem está no mercado cativo. Ninguém contrata a CDE. Todo mundo paga.
É sobre a arquitetura desse encargo que a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu a Consulta Pública nº 28/2026, com contribuições aceitas de 26 de agosto a 9 de outubro de 2026.

O que exatamente está em consulta
O aviso publicado no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2026 (Seção 3) é curto e específico. O objeto é obter subsídios para aprimorar a proposta de revisão normativa para implementação do Encargo de Complemento de Recursos (ECR) e do Teto da CDE, nos termos do artigo 7º da Lei nº 15.269, de 24 de novembro de 2025 — com aplicação provisória dos elementos e nova estrutura orçamentária para fins de instrução do processo da CDE/2027. O processo administrativo é o 48500.022172/2026-77, e a modalidade escolhida foi intercâmbio de documentos: contribuição escrita, sem sessão presencial ou audiência marcada.
Vale desmontar essa frase, porque cada pedaço dela tem consequência distinta.
A Lei nº 15.269/2025 é a mesma reforma que abriu o mercado livre de energia em etapas. Ela criou uma referência de teto para conter o crescimento da CDE — isto é, um limite para quanto o encargo pode crescer — e previu o ECR como peça do mesmo desenho. Uma lei que fixa teto responde "quanto, no máximo". Ela não responde quem absorve a diferença quando as despesas do fundo pressionam esse limite, nem em que ordem. Essa segunda pergunta é infralegal, e é ela que está aberta agora.
Teto é uma palavra simpática com aritmética difícil
Limitar o crescimento de um encargo soa como boa notícia para quem paga. E pode ser. Mas um teto, sozinho, não elimina despesa: ele obriga a uma escolha entre três caminhos possíveis — reduzir o que o fundo custeia, buscar receita fora da tarifa, ou redistribuir o custo entre categorias de consumidores. A norma em consulta é onde essa escolha aparece, e é por isso que a discussão importa muito além do jargão.
O ECR é o instrumento previsto para complementar recursos nesse arranjo. O aviso não descreve seus critérios de cálculo — descrever é justamente o papel da minuta submetida à consulta. As perguntas que interessam a quem paga são objetivas: sobre qual base o encargo incide, como é rateado entre classes de consumo, se há tratamento diferenciado entre cativos e livres e como o valor se comporta quando a arrecadação do fundo frustra a projeção. Quem tem posição sobre isso tem até 9 de outubro.
O detalhe que muda o calendário: aplicação provisória
Há uma expressão no aviso que costuma passar batida e que altera a urgência da consulta: aplicação provisória dos elementos e nova estrutura orçamentária para fins de instrução do processo da CDE/2027.
Traduzindo: os elementos propostos já vão ser usados para montar o orçamento da CDE do ano que vem, antes de a norma definitiva estar concluída. O ciclo orçamentário do fundo não espera o fim da discussão normativa — ele acontece em paralelo, e é o que resulta nas quotas efetivamente cobradas.
Isso inverte a intuição de prioridade. Quando uma consulta trata de norma cuja vigência é futura e incerta, adiar a manifestação tem custo baixo. Aqui, não: a estrutura em discussão entra na instrução de um orçamento concreto, e contestar rateio depois de homologado é um exercício muito mais caro — e muito menos eficaz — do que contribuir enquanto a metodologia está sendo escrita.
Quem deveria estar olhando
Distribuidoras são as partes óbvias, porque são elas que recolhem as quotas e as repassam na tarifa. Mas a lista real é maior. Grandes consumidores industriais e comerciais têm exposição direta, já que encargo entra no custo de energia independentemente de o contrato ser regulado ou livre. Geradores de fontes incentivadas têm interesse do outro lado do balcão, porque a CDE custeia parte dos benefícios de que dependem. E consumidores do mercado livre fariam bem em confirmar seu enquadramento antes de assumir que a discussão não os alcança — o desenho do rateio é precisamente o que define isso.
Vale notar que a CP 28 não corre sozinha. A ANEEL tem, no mesmo período, consultas abertas sobre revisões tarifárias de distribuidoras e sobre as regras de comercialização — e o Ministério de Minas e Energia mantém consulta própria sobre os decretos que estruturam a comercialização de energia. São processos distintos, com números e prazos próprios, tratando de camadas diferentes do mesmo custo final.
O que fazer até 9 de outubro
Três providências concretas. Ler a minuta e a nota técnica que a acompanha na página de participação social da ANEEL, sem se deter no aviso — o aviso informa que existe consulta, a nota técnica é onde está o critério. Simular o efeito do rateio proposto sobre o próprio perfil de consumo, porque contribuição com número tem peso diferente de contribuição com opinião. E escrever separando o que é crítica ao teto do que é crítica ao ECR: são dois objetos no mesmo processo, e a consolidação das contribuições trata cada um em separado.
Depois do dia 9 vem a etapa que decide o texto: análise das contribuições, relatório e deliberação da Diretoria — tudo registrado como movimentação do processo 48500.022172/2026-77. É exatamente esse tipo de tramitação, dispersa entre autarquias e sem aviso a quem tem interesse, que o procTracker acompanha por número de processo, para que a próxima notícia sobre o assunto não seja a fatura.
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