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Eficiência energética entra na transição: a Consulta Pública nº 18/2026 da ANEEL e a reforma do PEE

João Vagner Brito de Medeiros

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
18 de agosto de 2026 · 5 min de leitura

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Enquanto os holofotes do setor elétrico apontam para a abertura do mercado livre, o curtailment e os leilões de baterias, uma consulta pública menos badalada da ANEEL discute algo que movimenta bilhões todos os anos e raramente ganha manchete: o destino dos recursos obrigatórios de eficiência energética. A Consulta Pública nº 18/2026 recebe subsídios para aprimorar a Análise de Impacto Regulatório do Programa de Eficiência Energética para a Transição Energética — e teve o prazo de contribuições prorrogado até 9 de setembro de 2026, sinal de que a agência quer (e espera) participação qualificada antes de fechar o desenho.

O que é o PEE e por que ele está sendo repensado

Desde a Lei nº 9.991/2000, as distribuidoras de energia são obrigadas a aplicar um percentual de sua receita operacional líquida em projetos de eficiência energética. Na prática, o Programa de Eficiência Energética (PEE) se tornou o principal instrumento de financiamento de eficiência do país: troca de equipamentos em hospitais e escolas públicas, retrofit de iluminação, doação de geladeiras eficientes para consumidores de baixa renda, projetos industriais de redução de consumo.

O modelo, porém, tem mais de duas décadas e acumula críticas conhecidas: pulverização de recursos em projetos pequenos, dificuldade de medir resultados de forma padronizada, baixa alavancagem de capital privado e pouca conexão com os objetivos mais amplos da transição energética. É esse diagnóstico que a AIR em consulta coloca na mesa. A proposta de reformular o programa sob a lógica da "transição energética" indica a direção: transformar uma obrigação setorial que muitas vezes funciona como despesa carimbada em um instrumento que efetivamente contribua para descarbonização, gestão de demanda e modernização do consumo.

O que está em jogo para cada agente

Uma reforma do PEE mexe com uma cadeia extensa de interessados, e cada um tem algo diferente a ganhar ou perder na redação final.

Para as distribuidoras, a questão central é a governança dos recursos: quem define prioridades, como se comprova resultado e qual o espaço para projetos estruturantes versus a lógica atual de chamadas públicas pulverizadas. Para as ESCOs e o mercado de serviços de eficiência, a reforma pode destravar um mercado inteiro — mecanismos que alavanquem capital privado, contratos de performance e padronização de medição e verificação são o tipo de mudança que transforma um nicho subsidiado em indústria. Para a indústria e o grande consumidor, o desenho define o acesso a recursos para projetos próprios de eficiência e gestão de demanda. E para o consumidor residencial, especialmente o de baixa renda, está em discussão a continuidade e o formato dos programas sociais que historicamente concentram parte relevante dos recursos.

Há ainda uma camada transversal: a AIR discute como o PEE se articula com as demais peças da transição — eletrificação de usos finais, resposta da demanda, armazenamento e a própria abertura do mercado livre. A tendência internacional é tratar eficiência como recurso energético, que compete com geração em igualdade de condições. Se essa lógica prosperar no desenho final, muda o patamar da discussão.

Por que a fase de AIR é o momento certo de contribuir

Vale insistir em um ponto de método que este blog já explorou em outros setores: a Análise de Impacto Regulatório é a etapa em que as alternativas ainda estão abertas. A consulta não discute uma minuta de resolução pronta, mas o próprio diagnóstico do problema e as opções regulatórias para resolvê-lo. Contribuições recebidas agora conseguem influenciar qual alternativa será escolhida; contribuições enviadas na consulta da minuta, meses adiante, conseguirão no máximo ajustar detalhes da alternativa que outros escolheram.

A prorrogação do prazo até 9 de setembro joga a favor de quem ainda não se organizou. Seis semanas são suficientes para uma associação setorial ou uma empresa estruturar contribuição com dados — estimativas de impacto, benchmarks internacionais, propostas de mecanismos de alavancagem. As contribuições são recebidas pela página da consulta no site da ANEEL, onde estão o texto em discussão e o formulário de envio, no âmbito do processo 48500.019238/2025-61.

Um padrão que se repete no setor elétrico de 2026

Olhando o ano em perspectiva, a CP 18/2026 compõe um mosaico notável: reforma do mercado livre em regulamentação, critérios de curtailment definidos, leilão de capacidade com baterias, consulta sobre medição inteligente e agora a reforma do principal programa de eficiência do país. O setor elétrico brasileiro está reescrevendo simultaneamente suas regras de geração, comercialização, distribuição e consumo — e cada uma dessas frentes tramita em processos administrativos distintos, com prazos, audiências e deliberações próprias.

Para quem atua no setor, o desafio deixou de ser entender uma mudança e passou a ser não perder nenhuma delas. Um escritório que assessora ESCOs, uma distribuidora com equipe regulatória enxuta ou um fundo que investe em eficiência precisam saber, no dia, quando a AIR vira minuta, quando a minuta vira consulta e quando a consulta vira resolução.

Da consulta ao Diário Oficial, sem sustos

Entre a abertura de uma consulta como a CP 18/2026 e a norma final há um caminho longo: relatório de contribuições, eventual segunda fase, deliberação da diretoria, publicação. Cada etapa gera movimentações processuais que antecipam o desfecho para quem as acompanha — e passam despercebidas para quem espera a notícia pronta.

O ProcTracker monitora processos e distribuições em autarquias como a ANEEL e transforma esse fluxo disperso em uma timeline com alertas: você fica sabendo quando o processo anda, quando o prazo abre e quando a decisão sai. Na reforma do PEE, como em qualquer pauta regulatória, informação em tempo hábil é o que separa quem participa de quem apenas se adapta. Conheça em proctracker.app.

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