A Anatel está desenhando a porta de saída do contencioso — e seis pessoas abriram o texto

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
06 de setembro de 2026 · 6 min de leitura
Toda empresa regulada conhece o caminho longo: auto de infração, defesa, decisão, recurso, decisão do Conselho Diretor, e depois o Judiciário. Anos. A Tomada de Subsídios nº 7/2026 da Anatel discute construir um caminho diferente — e está perguntando ao mercado como esse caminho deve ser feito.
O objeto é a criação do CEMESC, Centro de Mediação e Soluções Consensuais junto à Anatel: um comitê de consensualidade destinado a tratar conflitos regulatórios por mediação e acordo, em vez de contencioso administrativo.
O que está aberto, e até quando
A tomada de subsídios foi aberta em 21 de julho de 2026 e recebe contribuições até as 23h59 de 18 de setembro de 2026, pelo sistema Participa Anatel. A condução é da Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR).
A iniciativa é o item nº 34 da Agenda Regulatória 2025-2026 — a agenda aprovada pela Resolução Interna nº 399/2024, alterada quatro vezes ao longo de 2025, republicada pela Resolução Interna nº 523/2026 e revista pela Resolução Interna nº 537/2026.
A origem é anterior e importa para entender o estágio: o Conselho Diretor, por meio do Circuito Deliberativo nº 296, de 28 de novembro de 2025, com fundamento no Voto nº 116/2025/PR, determinou à SPR que instruísse "de forma célere" processo de regulamentação voltado à análise quanto à criação do CEMESC, e que propusesse a inclusão do novo item na agenda para suportar a iniciativa. Antes disso houve um GT-Consensualidade. Depois, o Ofício nº 204/2026/AF-ANATEL pediu que a tomada de subsídios fosse feita com escopo material ampliado, contemplando a avaliação das alternativas de desenho institucional, a delimitação de competências do centro e sua interação com os processos administrativos existentes.
Traduzindo: a agência não está perguntando se quer consensualidade. Ela já decidiu instruir o processo. O que está aberto é qual arquitetura ela vai adotar.
Não é uma consulta de opinião — é um questionário de projeto
São 36 itens distribuídos em oito eixos, que vão da definição do problema regulatório à admissibilidade, ao procedimento, ao devido processo, à transparência e à prestação de contas.
Três deles mostram o nível de detalhe que a agência está pedindo.
O item 34, no eixo de implementação e accountability, pergunta quais mecanismos deveriam fiscalizar a execução das soluções consensuais, e abre a pergunta em sete alíneas: unidade responsável, relatórios periódicos, auditoria e verificação independente, participação dos usuários, revisão de metas, consequências do inadimplemento e reabertura do processo originário. O próprio texto justifica o recorte apontando que a experiência com acordos de leniência mostrou a importância de disciplinar não só a negociação e a celebração, mas a execução e o acompanhamento posterior.
O item 35 pede indicadores para avaliar periodicamente a legitimidade e o desempenho do CEMESC — entre eles taxa de admissibilidade, taxa de soluções celebradas, duração média dos procedimentos, grau de cumprimento dos acordos, redução da litigiosidade administrativa e judicial, custos evitados e quantidade de acordos descumpridos. E pergunta ainda sobre avaliação externa periódica, relatório anual, revisão programada do ato e adoção experimental do modelo por prazo determinado.
O item 36 é a questão conclusiva transversal. Ela pede que o participante indique qual alternativa institucional considera mais adequada, apresentando: definição do problema regulatório, solução proposta, fundamentos jurídicos, benefícios esperados, riscos e custos, salvaguardas de governança, alterações normativas necessárias e indicadores de avaliação.
Isso não é um campo de comentário. É um memorial técnico-jurídico abreviado.
O que está de fato em disputa
Vale nomear o que um centro de mediação decide, na prática, para quem é regulado.
Admissibilidade. Quais conflitos entram. Só sancionador? Também disputa de interconexão, de qualidade, de obrigação de universalização? Conflito entre prestadoras, ou só entre prestadora e agência? A porta define quem se beneficia.
Efeito sobre prazos. Se a mediação suspende ou não o curso do processo sancionador em andamento — e o que acontece com prescrição — é a diferença entre um instrumento útil e um instrumento que ninguém usa por medo de perder tempo processual.
Confidencialidade. O que é dito na mesa pode ser usado depois, se o acordo não sair? Sem resposta clara, a empresa racional não coloca informação na mesa, e a mediação vira ritual.
Isonomia. Acordo é decisão individualizada. Sem publicidade dos parâmetros, dois casos parecidos podem terminar diferentes — e o próximo litígio é sobre isso.
O número que define a janela
Em 6 de setembro de 2026, o painel de consultas em andamento da Anatel registrava 6 visitas ao texto desta tomada de subsídios, aberta havia quase dois meses. Na mesma tela, a tomada de subsídios sobre modelos de negócio de M2M e IoT acumulava 40, e a de inteligência artificial na cadeia de telecom, 20.
O contraste diz algo simples e desconfortável: a consulta que decide como o seu conflito com o regulador será resolvido está sendo lida por quase ninguém, enquanto as consultas sobre tema de mercado atraem público. É o padrão de sempre — regra de procedimento parece assunto de advogado interno, até o dia em que ela é a única coisa entre a empresa e um auto de infração de sete dígitos.
O que fazer com esta informação
Se a sua operação tem processo sancionador em curso na Anatel, ou histórico de conflito recorrente com a agência, a leitura útil é pelas perguntas: o que você precisaria que o CEMESC garantisse para levar um caso real até lá? Suspensão de prazo, confidencialidade, critério publicado de dosimetria, previsibilidade de execução — escolha as suas duas ou três e responda o item 36 com elas, nas oito alíneas que ele pede.
A janela vai até 18 de setembro de 2026. Depois disso vem a análise das contribuições, a proposta da área técnica e, eventualmente, uma consulta pública sobre a minuta do ato — momento em que o desenho já estará escolhido e a discussão será de redação.
Acompanhar esse encadeamento, do subsídio à norma, em várias agências ao mesmo tempo, é o que o procTracker faz: monitora movimentações nos entes públicos e autarquias e avisa quando o que você acompanha efetivamente anda.
Artigos relacionados
Luz para Todos 2027: a consulta de 15 dias que reparte R$ 1,6 bilhão entre 15 estados
A Portaria MME nº 936/2026 abriu consulta sobre o orçamento da CDE para o Luz para Todos em 2027: R$ 1.607.688.510,17 e meta de 67.805 ligações em 15 estados. O anexo mostra custo por ligação de R$ 4,3 mil a R$ 95,3 mil.
ZAMU: o guia federal que não obriga ninguém — e o decreto municipal que faz dele a régua do território
O MMA abriu consulta pública, até 20/09/2026, sobre o guia do Zoneamento Ambiental Municipal Urbano. O Anexo I traz um modelo de decreto em que a leitura do ZAMU prevalece sobre o Plano Diretor nas questões ambientais e climáticas.
ROF2 na ANTT: a consulta sobre bens e obras ferroviárias que aparece com duas datas de encerramento
A Reunião Participativa nº 006/2026 da ANTT discute a minuta do ROF2, sobre bens, obras e projetos ferroviários. O sistema da própria agência marca o fim em 30/09; a Plataforma Brasil Participativo, em 14/10. Duas datas oficiais para a mesma janela.
Mais sobre Anatel
Reunimos as consultas públicas, os processos e as análises da Anatel numa página só.
- O leilão de 6 GHz ainda não tem data — mas o estudo que decide o preço dele já está aberto
- Como acompanhar um processo no SEI da Anatel: passo a passo (2026)
- O teto de espectro decide quem pode comprar antes de qualquer preço — e a consulta que o revisa acabou de ganhar 45 dias
Sobre o ProcTracker
O ProcTracker desenvolve tecnologia para apoiar equipes que acompanham processos regulatórios em múltiplos entes públicos. Conheça a plataforma e veja como ela se integra ao seu fluxo regulatório.
Saiba mais sobre o ProcTrackerComentários
Seja o primeiro a comentar.