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A Anatel está desenhando a porta de saída do contencioso — e seis pessoas abriram o texto

João Vagner Brito de Medeiros

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
06 de setembro de 2026 · 6 min de leitura

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Toda empresa regulada conhece o caminho longo: auto de infração, defesa, decisão, recurso, decisão do Conselho Diretor, e depois o Judiciário. Anos. A Tomada de Subsídios nº 7/2026 da Anatel discute construir um caminho diferente — e está perguntando ao mercado como esse caminho deve ser feito.

O objeto é a criação do CEMESC, Centro de Mediação e Soluções Consensuais junto à Anatel: um comitê de consensualidade destinado a tratar conflitos regulatórios por mediação e acordo, em vez de contencioso administrativo.

O que está aberto, e até quando

A tomada de subsídios foi aberta em 21 de julho de 2026 e recebe contribuições até as 23h59 de 18 de setembro de 2026, pelo sistema Participa Anatel. A condução é da Superintendência de Planejamento e Regulamentação (SPR).

A iniciativa é o item nº 34 da Agenda Regulatória 2025-2026 — a agenda aprovada pela Resolução Interna nº 399/2024, alterada quatro vezes ao longo de 2025, republicada pela Resolução Interna nº 523/2026 e revista pela Resolução Interna nº 537/2026.

A origem é anterior e importa para entender o estágio: o Conselho Diretor, por meio do Circuito Deliberativo nº 296, de 28 de novembro de 2025, com fundamento no Voto nº 116/2025/PR, determinou à SPR que instruísse "de forma célere" processo de regulamentação voltado à análise quanto à criação do CEMESC, e que propusesse a inclusão do novo item na agenda para suportar a iniciativa. Antes disso houve um GT-Consensualidade. Depois, o Ofício nº 204/2026/AF-ANATEL pediu que a tomada de subsídios fosse feita com escopo material ampliado, contemplando a avaliação das alternativas de desenho institucional, a delimitação de competências do centro e sua interação com os processos administrativos existentes.

Traduzindo: a agência não está perguntando se quer consensualidade. Ela já decidiu instruir o processo. O que está aberto é qual arquitetura ela vai adotar.

Não é uma consulta de opinião — é um questionário de projeto

São 36 itens distribuídos em oito eixos, que vão da definição do problema regulatório à admissibilidade, ao procedimento, ao devido processo, à transparência e à prestação de contas.

Três deles mostram o nível de detalhe que a agência está pedindo.

O item 34, no eixo de implementação e accountability, pergunta quais mecanismos deveriam fiscalizar a execução das soluções consensuais, e abre a pergunta em sete alíneas: unidade responsável, relatórios periódicos, auditoria e verificação independente, participação dos usuários, revisão de metas, consequências do inadimplemento e reabertura do processo originário. O próprio texto justifica o recorte apontando que a experiência com acordos de leniência mostrou a importância de disciplinar não só a negociação e a celebração, mas a execução e o acompanhamento posterior.

O item 35 pede indicadores para avaliar periodicamente a legitimidade e o desempenho do CEMESC — entre eles taxa de admissibilidade, taxa de soluções celebradas, duração média dos procedimentos, grau de cumprimento dos acordos, redução da litigiosidade administrativa e judicial, custos evitados e quantidade de acordos descumpridos. E pergunta ainda sobre avaliação externa periódica, relatório anual, revisão programada do ato e adoção experimental do modelo por prazo determinado.

O item 36 é a questão conclusiva transversal. Ela pede que o participante indique qual alternativa institucional considera mais adequada, apresentando: definição do problema regulatório, solução proposta, fundamentos jurídicos, benefícios esperados, riscos e custos, salvaguardas de governança, alterações normativas necessárias e indicadores de avaliação.

Isso não é um campo de comentário. É um memorial técnico-jurídico abreviado.

O que está de fato em disputa

Vale nomear o que um centro de mediação decide, na prática, para quem é regulado.

Admissibilidade. Quais conflitos entram. Só sancionador? Também disputa de interconexão, de qualidade, de obrigação de universalização? Conflito entre prestadoras, ou só entre prestadora e agência? A porta define quem se beneficia.

Efeito sobre prazos. Se a mediação suspende ou não o curso do processo sancionador em andamento — e o que acontece com prescrição — é a diferença entre um instrumento útil e um instrumento que ninguém usa por medo de perder tempo processual.

Confidencialidade. O que é dito na mesa pode ser usado depois, se o acordo não sair? Sem resposta clara, a empresa racional não coloca informação na mesa, e a mediação vira ritual.

Isonomia. Acordo é decisão individualizada. Sem publicidade dos parâmetros, dois casos parecidos podem terminar diferentes — e o próximo litígio é sobre isso.

O número que define a janela

Em 6 de setembro de 2026, o painel de consultas em andamento da Anatel registrava 6 visitas ao texto desta tomada de subsídios, aberta havia quase dois meses. Na mesma tela, a tomada de subsídios sobre modelos de negócio de M2M e IoT acumulava 40, e a de inteligência artificial na cadeia de telecom, 20.

O contraste diz algo simples e desconfortável: a consulta que decide como o seu conflito com o regulador será resolvido está sendo lida por quase ninguém, enquanto as consultas sobre tema de mercado atraem público. É o padrão de sempre — regra de procedimento parece assunto de advogado interno, até o dia em que ela é a única coisa entre a empresa e um auto de infração de sete dígitos.

O que fazer com esta informação

Se a sua operação tem processo sancionador em curso na Anatel, ou histórico de conflito recorrente com a agência, a leitura útil é pelas perguntas: o que você precisaria que o CEMESC garantisse para levar um caso real até lá? Suspensão de prazo, confidencialidade, critério publicado de dosimetria, previsibilidade de execução — escolha as suas duas ou três e responda o item 36 com elas, nas oito alíneas que ele pede.

A janela vai até 18 de setembro de 2026. Depois disso vem a análise das contribuições, a proposta da área técnica e, eventualmente, uma consulta pública sobre a minuta do ato — momento em que o desenho já estará escolhido e a discussão será de redação.

Acompanhar esse encadeamento, do subsídio à norma, em várias agências ao mesmo tempo, é o que o procTracker faz: monitora movimentações nos entes públicos e autarquias e avisa quando o que você acompanha efetivamente anda.

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