Ninguém vota a alíquota: como a mudança na nomenclatura zera a tarifa de importação

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
08 de setembro de 2026 · 6 min de leitura
Existe uma forma discreta de mudar a tarifa de importação de um produto sem discutir tarifa. Basta partir o código em que ele está classificado, descrever com precisão o item que interessa e atribuir a alíquota desejada ao código novo. O que ficar de fora continua onde estava. Visto de longe, nada aconteceu — nenhuma alíquota "subiu" ou "caiu". Por dentro, a proteção tarifária de alguém acabou de mudar.
Esse mecanismo está aberto à contribuição pública até 12 de setembro de 2026.
O que está em consulta
A Circular SECEX nº 61, de 24 de julho de 2026, da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, abriu consulta pública sobre proposta de modificação da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), listada em seu Anexo Único.
O objetivo declarado no parágrafo único do art. 1º não é decidir a mudança: é colher subsídios para definir a posição brasileira no Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias, do MERCOSUL. Essa distinção é o coração do assunto. Depois de fechada esta janela, o tema deixa de ser uma conversa entre o governo brasileiro e o setor produtivo e vira negociação entre quatro governos. A porta de entrada nacional é agora.
Atenção à data, que tem uma armadilha. A Circular fixa duração de 45 dias contados da publicação. Ela saiu no DOU de 27 de julho de 2026 (Edição 139, Seção 1, página 25) e foi republicada em 29 de julho (Edição 141, Seção 1, página 18) por ter saído com incorreção no original. Quem contou 45 dias a partir da primeira publicação chegaria a 10 de setembro. A plataforma que efetivamente recebe a contribuição declara a janela aberta de 29 de julho a 12 de setembro de 2026 — contagem que parte da republicação. Vale a data da plataforma, e ela dá dois dias a mais do que a conta ingênua sugere.
O que a lista propõe, na prática
O Anexo Único cabe numa tabela e alcança nove famílias de produtos. Lendo os movimentos em conjunto, o padrão aparece com clareza.
Fertilizantes, sem subterfúgio. O fosfato de diamônio (DAP, NCM 3105.30.00) e o fosfato de monoamônio (MAP, NCM 3105.40.00) passariam de 5,4% para 0%, com a mesma descrição e o mesmo código. Aqui não há redesenho de nomenclatura: é redução direta, e é o item de maior alcance macroeconômico da lista, porque toca o custo do insumo agrícola importado.
Nos demais casos, a alíquota muda pela via do código. Alguns exemplos verificáveis na própria tabela:
- Em di-isocianatos de tolueno (TDI, insumo de poliuretano), o código 2929.10.21 — hoje "mistura de isômeros", a 12,6% — seria suprimido, e no lugar nasceriam dois: a mistura de 2,4- e 2,6-TDI na proporção 80/20, a 0%, e as demais misturas, mantidas a 12,6%.
- Em fios de náilon, ao lado do código de tintos a 18% surgiria um destaque para "de náilon 6", a 0%.
- Em bobinas de aço galvanizado, nasceria um código descrito como aço carbono laminado plano galvanizado por imersão a quente conforme ASTM A653 Grau 410, com limite de escoamento mínimo de 410 MPa, revestimento Z350, espessura de até 3,00 mm e largura de 993 mm — a 0%, enquanto os "outros" da mesma subposição ficariam a 10,8%.
- Os discos de aço de corte rápido usados na fabricação de folhas de serra circular ganhariam código próprio a 0%, destacados de uma posição residual hoje a 18%.
- Surgiria a linha dos reboques modulares acopláveis lateral e longitudinalmente, com todos os eixos pendulares e oito pneumáticos por linha de eixo, a 12,6% com marcação de bem de capital, ao lado dos "outros" a 18%.
Note a direção: na maior parte dos movimentos, o desdobramento serve para levar um item específico a zero ou reduzi-lo. Mas nem todos vão para o mesmo lado. Em tecidos de aramidas, o código atual a 0% seria suprimido e, no seu lugar, os tecidos constituídos por fios de filamentos paralelizados em ponto de tafetá passariam a 18% — enquanto os "outros de aramidas" permaneceriam em 0%. Para quem importa exatamente aquele tecido, a conta sai de zero para dezoito pontos.
Por que a especificidade da descrição importa
"Largura de 993 mm". "Oito pneumáticos por linha de eixo". Descrições assim não classificam uma categoria de mercadoria — descrevem, com boa aproximação, um produto. Isso não é irregular: destacar item com especificação técnica é como a nomenclatura opera. Mas tem consequência prática para quem lê a lista com um interesse em jogo.
Se você produz no Brasil algo que concorre com um item proposto a 0%, a alíquota que hoje protege sua operação pode deixar de alcançar o concorrente importado. Se você importa insumo e o seu produto quase se encaixa na descrição proposta, o "quase" é o problema: um milímetro de largura ou um grau de especificação decide se você paga zero ou a alíquota residual. Sugerir ajuste na redação da descrição é contribuição tão legítima quanto discordar da alíquota, e costuma ser mais eficaz.
Como contribuir — e o que a Circular descarta de saída
O canal é único e a forma é rígida: baixa-se o formulário de resposta do processo no Brasil Participativo, preenche-se e anexa-se pela própria plataforma, com espaço adicional para catálogos e material técnico. O art. 3º é direto ao dizer que contribuição enviada em formato diverso será desconsiderada — e o parágrafo único acrescenta que manifestação com conteúdo eleitoral é automaticamente descartada e não publicada.
O art. 4º avisa ainda que as informações prestadas podem ser tornadas públicas, salvo quando protegidas pela legislação, hipótese em que a divulgação é agregada — caminho que precisa ser acionado no envio, não depois, por quem for anexar dado sensível de produção ou preço.
Um sinal do tamanho da mesa: o painel do processo exibia quatro respostas. Para uma lista que mexe em fertilizante, aço, polímero, têxtil técnico e implemento rodoviário, é pouca gente disputando a redação.
O que fazer até 12 de setembro
Abra a tabela do Anexo Único e procure os seus códigos NCM — os que você importa e os que concorrem com o que você fabrica. Se algum aparecer, monte a manifestação com dado econômico: volume, capacidade instalada, emprego, preço e a razão técnica pela qual a descrição proposta acerta ou erra o alvo. Posição favorável ou contrária sem número é fácil de descartar na análise; número é difícil.
E registre a etapa seguinte na sua agenda: o que sair daqui vira posição brasileira no Comitê Técnico nº 1 e, se avançar no bloco, desce depois em ato próprio. Entre a consulta e a vigência há meses de tramitação em que a decisão continua se formando longe dos holofotes.
Acompanhar esse percurso, ato a ato e ente a ente, é o que o procTracker faz: monitora movimentações em entes públicos e autarquias e avisa quando o que você acompanha efetivamente anda.
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