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Audiência Pública nº 15/2026 da ANTT: a readaptação da concessão da Concebra nas BR-060/153 em vez da devolução

João Vagner Brito de Medeiros

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
03 de setembro de 2026 · 6 min de leitura

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Em abril de 2020, a concessionária das rodovias centrais do Brasil protocolou na ANTT um requerimento de adesão ao processo de relicitação — o instrumento pelo qual uma concessionária devolve o ativo de forma negociada, em vez de esperar a caducidade. Em junho de 2021, a diretoria da agência aprovou a proposta de relicitação do complexo rodoviário formado pelas BRs 060, 153 e 262, no Distrito Federal, em Goiás e em Minas Gerais.

Seis anos depois do pedido de saída, o Diário Oficial de 2 de setembro de 2026 publicou um aviso que usa outra palavra.

O que está em audiência

O Aviso de Audiência Pública nº 15/2026 da ANTT tem por objeto a readaptação e otimização do contrato de concessão relativo às rodovias BR-060/153/DF/GO, com extensão de 211,600 km, sob concessão da Concebra. Foi aberta pela Deliberação ANTT nº 259, de 1º de setembro de 2026, e publicada no D.O.U. de 02/09/2026, Seção 3.

O prazo de contribuições corre das 9 horas (horário de Brasília) do dia 10 de setembro de 2026 até às 18 horas (horário de Brasília) do dia 5 de outubro de 2026. Há duas sessões públicas: 22 de setembro, em Goiânia/GO, a partir das 14 horas, e 24 de setembro, em Brasília/DF, a partir das 10 horas, no Setor de Clubes Esportivos Sul — SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8. As manifestações também podem ser encaminhadas ao endereço ap015_2026@antt.gov.br.

Repare nos dois extremos do relógio, porque eles derrubam contribuição todo ano: a janela não abre à meia-noite de 10 de setembro — abre às 9h. E não fecha à meia-noite de 5 de outubro — fecha às 18h.

Readaptação não é relicitação, e a diferença é o contrato inteiro

As duas palavras convivem no mesmo ativo há anos, e elas apontam para destinos opostos.

Relicitação é a porta de saída. A concessionária devolve o ativo, o contrato é extinto de forma negociada e o Poder Concedente relicita o trecho — em regra, com o desenho reformulado. Foi esse o caminho aprovado em 2021, e a modelagem chegou a ser dividida em três novos contratos, batizados de Rota Sertaneja (BR-153/262/GO/MG), Rota do Zebu (BR-262/MG) e Rota do Pequi (BR-060/153/040/DF/GO).

Readaptação e otimização é o oposto: a concessionária fica, e o contrato é reescrito para que ela consiga ficar. Muda o cronograma de investimentos, muda o escopo de obras, mudam as obrigações — e, quase sempre, mexe-se na tarifa de pedágio ou no prazo, porque é dali que sai o reequilíbrio.

O caminho entre uma coisa e outra passou por várias mãos. Em julho de 2024, o Ministério dos Transportes pediu que o edital da Rota Sertaneja não fosse publicado, porque estava em análise um processo de repactuação do contrato a pedido da própria Concebra — negociação que correu no âmbito da Secretaria de Controle Externo de Soluções Consensuais do TCU. A Justiça Federal, por sua vez, decidiu que as rodovias permaneceriam em processo de relicitação.

O aviso de setembro de 2026 não encerra esse histórico, e seria leitura apressada tratá-lo como sentença final. Mas ele coloca em consulta formal, pela primeira vez com o usuário na sala, a hipótese de que o trecho de 211,600 km no DF e em Goiás siga com o mesmo concessionário sob contrato novo.

Por que o usuário deveria se importar com uma negociação de gente grande

Durante seis anos, essa discussão foi entre concessionária, agência, ministério, tribunal de contas e Judiciário. Todos atores legítimos, nenhum deles dirigindo pela BR-153 toda semana.

A audiência pública é o único momento em que quem usa a rodovia entra formalmente na conta — e vale saber onde exatamente a contribuição do usuário tem tração. Não é na discussão jurídica sobre a natureza do instrumento. É em duas coisas muito concretas:

A lista de obras. "Otimização" de contrato rodoviário costuma significar, na prática, reperfilamento do cronograma de investimentos: obras adiadas, reagrupadas, substituídas ou retiradas. Duplicação prometida vira terceira faixa; viaduto vira retorno em nível; marginal sai do escopo. Quem conhece o ponto crítico — o trevo que trava, o acesso urbano que virou gargalo, o trecho de acidente recorrente — é quem trafega ali. Contribuição que nomeia quilômetro e descreve o problema entra nos autos como evidência; contribuição que pede "mais obras" entra como opinião.

A contrapartida. Reequilíbrio econômico-financeiro não é dinheiro que aparece do nada. Ele sai de tarifa, de prazo ou de escopo. Perguntar explicitamente, na contribuição, qual dessas variáveis está sendo movida e em que magnitude é uma das formas mais eficazes de qualificar a audiência — porque obriga a resposta a ficar registrada no relatório de contribuições.

Um detalhe de recorte que vale reter

O aviso trata das BR-060/153/DF/GO, 211,600 km. O complexo originalmente concedido à Concebra é maior e atravessa também Minas Gerais, incluindo a BR-262. Ou seja: a readaptação em consulta cobre uma fatia do ativo original — precisamente a fatia que, no desenho de relicitação, corresponderia à Rota do Pequi.

Isso importa para quem opera na região porque significa que o restante do complexo pode seguir por caminho diferente. Não é seguro assumir que a solução dada ao trecho DF/GO valerá para o trecho mineiro. São processos com números próprios, atos próprios e prazos próprios — e é assim que se perde prazo: supondo que o vizinho está no mesmo trilho.

O que fazer com esta informação

Se sua empresa transporta carga, opera frota, mantém operação logística ou tem planta industrial no eixo BR-060/BR-153 entre o Distrito Federal e Goiás, há uma janela curta e com hora marcada: das 9h de 10 de setembro às 18h de 5 de outubro de 2026, com sessões presenciais em Goiânia (22/09) e Brasília (24/09).

Duas sugestões. Primeira: leia o material técnico anexo à audiência antes de escrever — especialmente o quadro de investimentos proposto comparado ao do contrato vigente, que é onde a "otimização" fica visível. Segunda: se for participar de uma sessão presencial, leve a manifestação também por escrito ao endereço ap015_2026@antt.gov.br, porque é a versão escrita que entra no relatório de contribuições.

E depois de 5 de outubro o processo não para: vem a consolidação das contribuições, o parecer técnico, o voto, a deliberação da diretoria e, eventualmente, o termo aditivo. Cada etapa é um documento novo, publicado em datas que ninguém avisa.

Acompanhar isso — em uma agência ou em dez, por número de processo — é o que o procTracker faz: monitora a movimentação nos entes públicos e autarquias e avisa quando o processo que interessa efetivamente anda.

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