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Audiência Pública nº 14/2026 da ANTT: o edital do sandbox de interoperabilidade do pedágio free flow

João Vagner Brito de Medeiros

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
31 de agosto de 2026 · 6 min de leitura

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O pedágio de fluxo livre resolveu um problema visível e criou um invisível. A cabine sumiu, a fila sumiu, o veículo não para mais — e a cobrança, que antes acontecia no exato instante da passagem, virou um evento que ocorre depois, em algum sistema, contra alguém que o pórtico identificou pela placa. Enquanto o motorista está dentro de uma única concessão, isso é apenas uma mudança de arranjo. O atrito aparece quando a viagem atravessa três concessionárias diferentes: três registros, três canais de pagamento, três prazos, três formas de descobrir que existe um débito em aberto.

É esse ponto que a Agência Nacional de Transportes Terrestres decidiu enfrentar — e a forma escolhida chama atenção tanto quanto o conteúdo. Em vez de propor desde já uma resolução sobre interoperabilidade, a ANTT vai testar uma solução em ambiente controlado antes de decidir o que vira norma permanente.

O que foi publicado, e onde

Na 1.040ª Reunião de Diretoria Pública, realizada em 27 de agosto de 2026, a Diretoria Colegiada aprovou a abertura de audiência pública sobre a proposta de Edital de Sandbox Regulatório de Interoperabilidade do Sistema de Livre Passagem (Free Flow) e seus anexos. O ato é a Deliberação ANTT nº 247, de 27 de agosto de 2026, fundamentada no Voto DFQ-059 e no processo administrativo nº 50500.020891/2026-03.

O Aviso de Audiência Pública nº 14/2026 saiu no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2026 (Edição 164, Seção 3, página 121). A Portaria DG nº 198, de 27 de agosto de 2026, designou presidente e secretário da audiência e seus suplentes — detalhe burocrático que importa por um motivo prático: é o presidente da audiência quem, por comunicado publicado no DOU, pode alterar datas, horários, plataforma e local da sessão, nos termos do art. 3º da Deliberação nº 247 e respeitados os arts. 24 e 25 da Resolução ANTT nº 6.020, de 20 de julho de 2023. Ou seja: o calendário abaixo é o vigente, não o definitivo.

O calendário

As contribuições escritas são recebidas do dia 8 de setembro de 2026 até as 23h59 do dia 23 de outubro de 2026, no horário de Brasília. A janela é longa — 45 dias corridos —, o que é coerente com uma proposta que não é um texto normativo curto, e sim um edital com anexos técnicos.

A sessão pública é em 8 de outubro de 2026, às 14h, em formato híbrido: presencial no Auditório Eliseu Resende, em Brasília (Setor de Clubes Esportivos Sul, trecho 3, lote 10, Projeto Orla Polo 8), com capacidade para 353 lugares, e transmissão ao vivo pelo canal da ANTT no YouTube. Dúvidas vão para o endereço ap014_2026@antt.gov.br, e o material que fundamenta a proposta ficou disponível a partir de 31 de agosto no sítio da agência, em Participação Social.

Repare no desenho: a sessão de 8 de outubro acontece no meio da janela escrita, não no fim. Quem participa dela ainda tem quinze dias para formalizar por escrito o que ouviu — sequência mais generosa do que a de agências em que a audiência ocorre depois de encerrado o prazo.

O que o sandbox se propõe a testar

O objeto do experimento é um portal de interoperabilidade: um ponto único onde o usuário consulta, de forma consolidada, as passagens registradas em pórticos de diferentes concessionárias federais e escolhe livremente o canal disponível para pagar, mesmo quando a viagem cruzou mais de uma concessão.

Traduzindo: hoje o dado da passagem e o meio de cobrança vivem dentro de cada concessão. Interoperabilidade, aqui, é a compatibilidade entre bases de dados que permite a um operador acessar o registro gerado por outro e processar o débito correspondente. Sem isso, o usuário eventual — sem tag e sem relação contratual com operadora nenhuma — é quem mais tende a descobrir tarde que deve.

Há precedente na própria casa: o free flow chegou à regulação brasileira depois de um sandbox na BR-101, no corredor Rio-Santos, com desempenho de detecção que sustentou a decisão de generalizar o modelo. A agência está repetindo o método — testar, medir, depois normatizar — agora na camada de pagamento, não na de detecção.

O ponto que merece leitura atenta

Um edital de sandbox não é um documento neutro de metodologia. Segundo a proposta, a ANTT seleciona uma concessionária e a solução tecnológica que ela apresenta para operar o portal; as demais concessionárias e as empresas de meios de pagamento podem aderir voluntariamente, na condição de agentes parceiros.

Isso significa que o edital não define apenas como o teste será medido. Ele define quem fica no centro do arranjo durante o experimento — e quem entra como convidado. Em infraestrutura, a posição ocupada durante o piloto costuma sobreviver ao piloto: interface, formato de dado, integração e relação com o usuário final ficam moldados pelo que funcionou primeiro. Os critérios de seleção, as condições de adesão dos parceiros, as regras de acesso ao dado de passagem e as obrigações que valem depois do encerramento do experimento são, por isso, a parte do edital com maior consequência competitiva — e a que menos aparece em resumo de notícia.

Vale distinguir esta audiência de outra frente aberta na mesma agência. A Tomada de Subsídios nº 004/2026, com contribuições de 3 de setembro a 2 de outubro, trata da avaliação de resultado da Resolução ANTT nº 4.281/2014, sobre meios e instrumentos de pagamento da tarifa de pedágio. São processos distintos, com números, prazos e plataformas próprios: um reavalia a regra geral que já existe; o outro desenha um experimento sobre interoperabilidade. Quem atua nos dois precisa acompanhar os dois.

O que fazer com isso

Para concessionárias e fornecedores de tecnologia, a providência imediata é ler os anexos, não o aviso: é neles que estão critérios de seleção, requisitos técnicos, indicadores de avaliação, prazo de duração do experimento e o que acontece com a solução ao final. Para empresas de meios de pagamento e instituições financeiras, a pergunta prática é em que condição se entra como agente parceiro e o que isso exige em autorização e integração. Para transportadoras e embarcadores, o interesse é direto: frota que roda em várias concessões é exatamente o caso de uso que o portal promete resolver, e evidência de campo sobre cobrança fragmentada é o insumo que falta nesse tipo de debate.

E há a advertência de calendário. Este é um processo com três datas móveis por desenho — início da janela, sessão pública e encerramento —, todas alteráveis por comunicado no DOU. Acompanhar um processo assim exige vigiar publicação oficial ao longo de quase dois meses, e não apenas anotar um prazo na agenda. É esse tipo de acompanhamento contínuo, por número de processo e por publicação, que o procTracker mantém em segundo plano — para que a mudança de data chegue como aviso, e não como surpresa depois do prazo.

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