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Licenciamento ambiental federal no Ibama: o que 13.914 atos de licença mostram sobre prazo, retrabalho e risco

João Vagner Brito de Medeiros

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
25 de junho de 2026 · 10 min de leitura

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O licenciamento ambiental federal costuma ser explicado como uma escada de três degraus — licença prévia, de instalação, de operação. É uma descrição correta do rito e uma péssima descrição do processo. Quem opera sabe: entre um degrau e outro há complementação, retificação, condicionante, manifestação de ente interveniente e, com frequência, anos.

Em vez de repetir o rito, fomos aos dados que o próprio Ibama publica.

O que analisamos

BaseVolumeRecorte
Relatório de licenças do Ibama (dados abertos)13.914 atos em 2.495 processosextração de 13/07/2026
Autos de infração — SIFISC118.847 autos, R$ 41,96 bi02/01/2018 a 12/07/2026

Os números abaixo saem dessas duas bases. Onde há limitação metodológica, ela está dita no próprio parágrafo — não em nota de rodapé.

Achado 1 — a escada LP→LI→LO leva 25 meses na mediana, e a cauda é longa

Medimos, dentro de cada processo, a distância entre a primeira licença de cada etapa. Dos 2.495 processos, 316 têm a trilha completa LP + LI + LO no relatório:

TrechoMedianaMédiaPercentil 90
LP → LI7 meses14 meses37 meses
LI → LO19 meses27 meses58 meses
LP → LO25 meses35 meses76 meses

Dois pontos importam mais que a mediana.

O primeiro: a distância entre mediana e média é o próprio risco. Em LP→LI, a mediana é 7 meses e a média é 14 — significa que metade dos casos anda rápido e uma minoria pesada arrasta o conjunto. Cronograma feito com a média superestima o caso típico; cronograma feito com a mediana ignora que 10% dos projetos levam mais de 6 anos de LP a LO.

O segundo: o gargalo é LI→LO, não LP→LI. É a fase em que a obra já foi feita, o capital já foi gasto e o empreendimento ainda não pode operar. Nessa faixa a mediana já é de 19 meses.

Contraste isso com a Lei 15.190/2025, que fixa prazos máximos de análise por modalidade — da ordem de 6 meses no rito simplificado e até 24 meses quando há EIA/RIMA. Os prazos legais contam o tempo do ente; a série acima mede o tempo do processo, que inclui o tempo do empreendedor respondendo complementação. É exatamente por isso que o relógio legal não substitui o acompanhamento: um processo pode estar dentro do prazo da autoridade e fora do cronograma do projeto ao mesmo tempo.

Achado 2 — um terço do que o Ibama emite é retrabalho sobre o que já emitiu

Classificamos os 13.914 atos pelo tipo declarado:

Natureza do atoQuantidade% do total
Retificação (de licença ou autorização)2.64219,0%
Renovação2.37117,0%
Prorrogação4153,0%
Total de atos derivados4.84534,8%

Ou seja: a cada três atos publicados, mais de um não cria licença nova — ajusta, renova ou estende uma existente.

Isso tem consequência direta na forma de acompanhar. Um controle que registra "licença emitida" e fecha a pasta perde, estatisticamente, um terço dos eventos do próprio processo — e justamente os que mudam condicionante, prazo e escopo.

A distribuição por processo reforça: a mediana é de 2 atos por processo, mas a média é 5,58 e 359 processos acumulam 10 atos ou mais. O processo mais movimentado da base (02001.001848/2006-75) tem 177 atos. Não existe "processo típico" — existe uma cauda de processos que viram trabalho permanente.

Achado 3 — 577 licenças federais vencem nos próximos 12 meses

A validade mediana de uma licença federal nessa base é de 730 dias. Contando a partir da data da extração (13/07/2026):

  • 158 licenças vencem em até 90 dias;
  • 577 licenças vencem em até 12 meses.

As tipologias mais expostas na janela de 12 meses: petróleo e gás – produção (107), estruturas rodoviárias (101), sistemas de transmissão (75), usinas hidrelétricas (47), estruturas ferroviárias (36) e mineração (35).

Renovação não é evento surpresa — é data conhecida desde a emissão. O que a transforma em crise é ela morar numa planilha que ninguém abre, e não numa agenda que dispara sozinha.

Onde a atividade federal está concentrada

TipologiaAtos
Estruturas rodoviárias2.522
Sistema de transmissão2.110
Usina hidrelétrica1.773
Petróleo e gás — produção1.204
Mineração1.144
Estruturas ferroviárias940

27% dos atos (3.787) estão marcados como PAC. E a emissão em 2025 foi de 866 atos — o maior volume anual desde 2013 (837), depois de um piso de 509 em 2023. O sistema federal está mais movimentado, não menos.

O elo que quase ninguém acompanha: licença e fiscalização são o mesmo risco

Aqui o cruzamento entre bases mostra o que uma base sozinha não mostra.

Nos autos de infração do SIFISC (2018–2026), a categoria "Licenciamento" responde por 3.458 autos e R$ 2,17 bilhões, com multa mediana de R$ 50.500. Além disso, 6.202 autos (R$ 1,57 bi) descrevem conduta em desacordo com licença ou descumprimento de condicionante.

E o cruzamento entre os dois universos: dos 896 empreendedores que aparecem no relatório de licenças, 257 também aparecem como autuados — 4.494 autos, R$ 2,63 bilhões.

Analisamos essa base de sanção em detalhe num post próprio — multa ambiental do Ibama: o que 118.847 autos revelam.

Mesmo com essa ressalva, a direção é inequívoca: estar licenciado e estar autuado não são estados opostos — são o mesmo empreendimento em dois sistemas diferentes. Quem acompanha só o processo de licença enxerga metade do próprio risco.

A Lei 15.190/2025 (Lei Geral do Licenciamento Ambiental) entrou em vigor em 4 de fevereiro de 2026, depois de o Congresso derrubar, em 27/11/2025, 52 dos 63 vetos presidenciais. A Lei 15.300/2025 complementa o quadro ao disciplinar a Licença Ambiental Especial (LAE).

Os pontos que mais mexem com o dia a dia:

  • LAC (Licença por Adesão e Compromisso) — licença obtida por autodeclaração de conformidade, sem análise técnica prévia, para faixas de porte e potencial poluidor definidas;
  • prazos máximos de análise por modalidade, com o rito simplificado num patamar bem mais curto que o rito com EIA/RIMA;
  • repartição de competência entre federal, estadual e municipal por critério de impacto.

Nada disso é ponto pacífico: há ADIs em curso no STF questionando dispositivos das duas leis — a LAC para médio potencial poluidor está entre os alvos centrais. Enquanto o Supremo não decide, o desenho aplicável pode mudar no meio de processos já em andamento. Na prática: tese jurídica de licenciamento hoje tem prazo de validade, e a data de referência do seu parecer importa tanto quanto o conteúdo dele.

O que isso significa para quem opera

Como o ProcTracker entra nisso

O ProcTracker acompanha os processos administrativos do Ibama movimentação a movimentação: cada novo documento entra numa linha do tempo do processo, com alerta quando algo muda — inclusive os atos derivados que costumam passar batidos. Ao lado disso, o BigData Regulatório mantém as bases públicas que geraram esta análise (licenças, autos de infração, embargos, apreensões e suspensões do Ibama, entre ~27 fontes), permitindo perguntar por empresa, não só por número de processo.

É a diferença entre saber que a licença saiu e saber o que aconteceu com o processo depois disso.

Para o rito passo a passo — etapas, prazos do art. 47 da Lei 15.190/2025, validade e renovação —, veja o guia licenciamento ambiental federal: as etapas e onde o processo trava.

Metodologia: extração do relatório público de licenças do Ibama (atualização de 13/07/2026, 13.914 registros) e da base SIFISC de autos de infração (118.847 registros, 02/01/2018–12/07/2026). Intervalos entre etapas medidos pela primeira ocorrência de cada tipo de licença dentro do mesmo número de processo Ibama. Janela de vencimento contada a partir da data da extração (13/07/2026). Publicado originalmente em 25/06/2026; reescrito com base nas duas bases acima. Cruzamento entre licenciados e autuados feito por nome normalizado, sem documento — indicativo, não conclusivo.

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