Uma concessão florestal que não é de madeira: o edital da Flona de Altamira paga em carbono e conta 40 anos a partir de um plano

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
09 de setembro de 2026 · 6 min de leitura
Concessão florestal, no imaginário de quem não acompanha o setor, é contrato de madeira: o poder público entrega uma área pública, a empresa maneja, extrai tora e paga por isso. A proposta de edital que o Serviço Florestal Brasileiro colocou em consulta pública para a Floresta Nacional de Altamira, no Pará, inverte a lógica — e é por isso que ela merece leitura mesmo de quem nunca olhou para o setor florestal.
Aqui o objeto contratado é restaurar. E o que remunera o concessionário é, antes de tudo, crédito de carbono.
O que está aberto
O SFB, órgão do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, publicou aviso de audiências públicas prévias ao Edital de Licitação para Concessão Florestal da Floresta Nacional de Altamira/PA, com fundamento nos arts. 8º, 20 e 53, inciso V, da Lei nº 11.284/2006 e no art. 21, caput e § 2º, do Decreto nº 12.046/2024. O aviso é assinado pelo Diretor-Geral, Garo Joseph Batmanian.
São três datas que não se confundem:
- Consulta à proposta de edital: de 4 de setembro a 30 de outubro de 2026, com contribuições enviadas para
flona_altamira@florestal.gov.br; - Audiência pública em Itaituba/PA: 23 de setembro de 2026, das 9h às 12h30, no Auditório Manoel Cordovil Diniz, na Câmara Municipal;
- Audiência pública em Altamira/PA: 25 de setembro de 2026, das 9h às 12h30, no Auditório 1 do Centro de Convenções e Cursos.
As duas audiências são presenciais, no interior do Pará, e o aviso não anuncia sessão virtual. A consulta escrita, por sua vez, corre por e-mail — não por plataforma de participação. Quem espera formulário on-line não vai encontrar.
O objeto, no texto do edital
A proposta de edital é um documento de 54 páginas, e o item 1.1 não deixa dúvida sobre a natureza do contrato: a licitação tem por objeto a concessão para atividades de restauração florestal, conferindo à concessionária o direito à comercialização de créditos de carbono e de produtos florestais madeireiros oriundos da silvicultura de espécies nativas e não madeireiros. A madeira aparece, portanto, como produto derivado do plantio de nativas — não como extração da floresta existente.
A área é grande. São duas unidades de manejo: UM I, com 52.970,82 hectares, e UM II, com 63.224,21 hectares — somadas, mais de 116 mil hectares dentro de uma Flona criada pelo Decreto Federal nº 2.483, de 1998.
O edital separa o território em três categorias, e a distinção define o que se pode fazer em cada metro: espaços florestais degradados que serão objeto de restauração e podem receber silvicultura de nativas; espaços degradados que serão restaurados mas não podem receber silvicultura; e espaços não degradados, que não são objeto nem de restauração nem de silvicultura, admitindo apenas uso indireto dos recursos naturais, nos termos do art. 2º, IX, da Lei nº 9.985/2000. É a floresta em pé sendo protegida de dentro do próprio contrato.
O detalhe que muda o cálculo: quando o prazo começa
O item 1.5 fixa a concessão em 40 anos — mas não conta da assinatura do contrato. Conta a partir da aprovação do Plano de Restauração Florestal (PRF) pelo SFB. E o item 1.5.1 fecha a porta para interpretação: considera-se apenas a primeira aprovação, sem nova contagem por alterações ou versões posteriores do plano.
Para quem vai modelar o negócio, essa é a cláusula mais importante do documento. O relógio da concessão começa num evento que depende de um ato do concedente sobre um plano que o próprio concessionário apresenta — e a demora entre assinar e ter o PRF aprovado não é devolvida no fim. Prazo de análise, critérios de aprovação e consequência da recusa são exatamente o tipo de tema que uma contribuição de consulta pública pode endereçar antes de o edital virar contrato.
Como se ganha a licitação
O julgamento combina "melhor técnica" e "maior preço", na forma do art. 26 da Lei nº 11.284/2006, com 1.000 pontos no total: 500 para a proposta técnica e 500 para a de preço.
A mecânica de preço tem uma engenharia que vale destacar. A oferta principal é a outorga variável, em percentual da Receita Operacional Bruta, dentro de faixas fixadas por unidade:
| Unidade | Lance mínimo | Lance máximo |
|---|---|---|
| UM I | 6,63% da ROB | 10,63% da ROB |
| UM II | 1,07% da ROB | 5,34% da ROB |
Proposta abaixo do mínimo é desclassificada; acima do máximo, é lida como se fosse o máximo. E há um degrau: a outorga fixa, em reais, só é considerada se a oferta variável já tiver atingido o teto da respectiva unidade. Na prática, a disputa acontece em duas etapas — primeiro todo mundo sobe até o limite percentual, e só quem chegou lá compete no valor de entrada. O pagamento da outorga variável é trimestral, nos termos da Resolução SFB nº 25/2014, e há ainda um valor mínimo anual devido independentemente da receita.
Repare também na distância entre as faixas das duas unidades: o piso da UM I é maior que o teto da UM II. São dois ativos com economia bastante diferente dentro do mesmo edital — e o Anexo 2, de caracterização das unidades, é onde essa diferença deve estar explicada.
O que fazer agora
- Baixe o pacote completo na página do SFB: proposta de edital, os 18 anexos (incluindo a minuta de contrato, no Anexo 13, e as diretrizes do PRF, no Anexo 14) e os documentos complementares — shapefile da UMF, planilha de modelagem econômica e plano de negócios referencial.
- Decida a viagem até 22 de setembro. As audiências são presenciais, em Itaituba e Altamira, e é nelas que a discussão local acontece.
- Contribua por e-mail até 30 de outubro, indicando o dispositivo do edital ou do anexo a que cada sugestão se refere.
- Se pretende disputar, trate desde já a exigência de constituição de sociedade de propósito específico e as regras de garantias e seguros, que têm anexo próprio.
Consultas de edital como esta abrem com prazos longos e audiências curtas, quase sempre longe de quem será afetado. O procTracker acompanha consultas e atos dos órgãos reguladores e avisa quando uma janela do seu interesse abre — inclusive as que, como esta, não moram em nenhuma plataforma de participação.
Artigos relacionados
Luz para Todos 2027: a consulta de 15 dias que reparte R$ 1,6 bilhão entre 15 estados
A Portaria MME nº 936/2026 abriu consulta sobre o orçamento da CDE para o Luz para Todos em 2027: R$ 1.607.688.510,17 e meta de 67.805 ligações em 15 estados. O anexo mostra custo por ligação de R$ 4,3 mil a R$ 95,3 mil.
ZAMU: o guia federal que não obriga ninguém — e o decreto municipal que faz dele a régua do território
O MMA abriu consulta pública, até 20/09/2026, sobre o guia do Zoneamento Ambiental Municipal Urbano. O Anexo I traz um modelo de decreto em que a leitura do ZAMU prevalece sobre o Plano Diretor nas questões ambientais e climáticas.
ROF2 na ANTT: a consulta sobre bens e obras ferroviárias que aparece com duas datas de encerramento
A Reunião Participativa nº 006/2026 da ANTT discute a minuta do ROF2, sobre bens, obras e projetos ferroviários. O sistema da própria agência marca o fim em 30/09; a Plataforma Brasil Participativo, em 14/10. Duas datas oficiais para a mesma janela.
Mais sobre Ibama
Reunimos as consultas públicas, os processos e as análises do Ibama numa página só.
- ZAMU: o guia federal que não obriga ninguém — e o decreto municipal que faz dele a régua do território
- O plano que não obriga ninguém — e decide de qual agência virá a próxima obrigação
- O plano do mercúrio é do Ministério de Minas e Energia — e a janela fecha em 9 de setembro
Sobre o ProcTracker
O ProcTracker desenvolve tecnologia para apoiar equipes que acompanham processos regulatórios em múltiplos entes públicos. Conheça a plataforma e veja como ela se integra ao seu fluxo regulatório.
Saiba mais sobre o ProcTrackerComentários
Seja o primeiro a comentar.