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Multas da mineração em revisão: a Consulta Pública nº 01/2026 da ANM e o futuro do regime sancionador

João Vagner Brito de Medeiros

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
18 de agosto de 2026 · 5 min de leitura

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Menos de um ano depois de publicar o novo marco sancionador da mineração, a Agência Nacional de Mineração decidiu colocá-lo de volta na mesa. A Consulta Pública nº 01/2026, aberta em agosto, recebe contribuições sobre uma proposta de alteração da Resolução ANM nº 223/2025 — a norma que reorganizou todo o regime de infrações, sanções e cálculo de multas do setor mineral. As contribuições podem ser enviadas entre 10 de agosto e 24 de setembro de 2026 pela plataforma Brasil Participativo. Para quem detém títulos minerários, presta serviços ao setor ou responde por compliance em mineradoras, é uma daquelas janelas que não se repetem: a chance de influenciar como a agência vai multar, quanto vai cobrar e como vai conduzir os processos administrativos nos próximos anos.

Por que a Resolução 223 já está sendo revisada

A Resolução nº 223, publicada em outubro de 2025, foi um divisor de águas no direito minerário sancionador. Antes dela, as infrações estavam pulverizadas em normas esparsas, com critérios de multa pouco transparentes e larga margem de discricionariedade na aplicação. A 223 consolidou centenas de tipos infracionais em grupos temáticos — CFEM, pesquisa mineral, documentos e prazos, meio ambiente, aproveitamento econômico e lavra, segurança operacional de barragens, riscos à vida humana e impactos a comunidades e patrimônio cultural — e criou uma dosimetria estruturada, com cinco níveis de gravidade e valores-base que partem de cerca de R$ 7,8 mil nas infrações de gravidade 1 e chegam a quase R$ 40 mil nas de gravidade 5, antes dos fatores de majoração.

Só que marco novo gera atrito novo. Nos primeiros meses de vigência, o setor acumulou questionamentos sobre pontos sensíveis: o tratamento de infrações repetitivas ou continuadas, a forma de cálculo em casos de reincidência, a gestão do passivo sancionador herdado do regime anterior e o próprio rito dos processos administrativos. É exatamente esse conjunto de temas que a proposta em consulta pretende ajustar. Em vez de esperar a jurisprudência administrativa se formar aos trancos, a ANM optou por recalibrar a norma com participação social — um movimento que merece ser lido como maturidade regulatória, mas que também redistribui as cartas do jogo.

O que está em discussão, na prática

Quem olha uma consulta dessas de longe tende a enxergar tecnicalidade. Quem olha de perto enxerga dinheiro e risco jurídico. A forma de calcular multas em infrações repetitivas, por exemplo, define se uma mesma irregularidade apurada em vários processos gera uma sanção ou uma cascata delas. O tratamento do passivo sancionador determina o que acontece com autos de infração lavrados sob as regras antigas e ainda pendentes de julgamento. E os ajustes no rito processual mexem com prazos de defesa, instâncias recursais e a previsibilidade de todo o contencioso administrativo perante a agência.

Para uma mineradora de grande porte, a diferença entre uma redação e outra desses dispositivos pode representar milhões em contingências. Para o pequeno e médio minerador — que historicamente concentra boa parte dos autos por questões documentais e de prazo —, pode ser a diferença entre uma sanção pedagógica e uma multa que inviabiliza a operação. É por isso que a consulta interessa a um espectro amplo: titulares de direitos minerários, garimpo formalizado, consultorias, escritórios de advocacia e até credores que precificam risco regulatório em operações do setor.

A janela de participação e o peso da fundamentação

Contribuir com uma consulta pública não é assinar abaixo-assinado. As contribuições que efetivamente movem o texto são as que chegam com fundamentação técnica: dados sobre o impacto financeiro de um dispositivo, exemplos concretos de distorção na aplicação, propostas de redação alternativa. A plataforma Brasil Participativo estrutura esse envio, e o prazo — 24 de setembro de 2026 — dá pouco mais de seis semanas para o mercado se organizar.

Aqui vale registrar um padrão que se repete em todas as agências: quem monitora o processo desde a abertura tem tempo de construir uma contribuição robusta; quem descobre a consulta na última semana entrega opinião, não subsídio. E a diferença de peso entre uma coisa e outra, na análise que a área técnica fará depois, é enorme.

O que esse movimento diz sobre a ANM

A Consulta Pública nº 01/2026 não é um evento isolado. Ela se soma à Tomada de Subsídios da Agenda de Avaliação de Resultados Regulatórios 2027/2030, realizada em junho, e a um ciclo recente de revisões que inclui as regras de barragens e os prazos de adequação às zonas de autossalvamento. O quadro geral é o de uma agência acelerando seu ciclo normativo — publicando, medindo a reação e recalibrando em janelas cada vez mais curtas.

Para o regulado, isso muda a natureza do trabalho de acompanhamento. Não basta mais reagir à norma publicada no Diário Oficial: o custo de conformidade se decide antes, nas consultas, tomadas de subsídios e agendas regulatórias, onde o texto ainda está em disputa. Um regime sancionador inteiro acaba de provar isso — entrou em vigor em outubro e já está sendo reescrito em agosto.

Como acompanhar sem depender da sorte

Processos como esse geram dezenas de movimentações: o aviso no DOU, a abertura na plataforma, eventuais prorrogações de prazo, o relatório de análise das contribuições, a deliberação da diretoria colegiada e, por fim, a resolução alterada. Cada etapa é um documento em um sistema diferente, e perder uma delas significa descobrir a mudança quando ela já é obrigação.

O ProcTracker existe para eliminar essa dependência de vigilância manual. A plataforma monitora processos e distribuições em autarquias como a ANM, entrega uma timeline organizada das movimentações e dispara alertas quando algo relevante acontece — incluindo aberturas e encerramentos de consultas públicas que afetam o seu setor. Se o regime de multas da mineração vai mudar de novo, o mínimo é ficar sabendo em tempo de agir. Conheça em proctracker.app.

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