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Duas janelas abertas na ANA ao mesmo tempo: a agenda regulatória até 17/09 e o plano de cinco anos até 28/09

João Vagner Brito de Medeiros

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
14 de setembro de 2026 · 6 min de leitura

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Quem acompanha regulação aprendeu a ficar de olho em agenda regulatória: é ali que a agência anuncia quais normas vai editar no biênio. Menos gente presta atenção no documento que decide se a agência terá gente, sistema e orçamento para executar essa agenda. Neste momento, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico tem os dois abertos ao mesmo tempo — e o segundo fecha depois, o que engana quem só olha o primeiro.

O que está aberto, e até quando

O Aviso de Tomada de Subsídios nº 5/2026 foi publicado no Diário Oficial de 8 de setembro de 2026 (Edição 169, Seção 3, página 91). O objeto, na letra do aviso, é "colher contribuições da sociedade para elaboração do Planejamento Estratégico Institucional (PEI) da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, ciclo 2027-2031".

O período é declarado com hora: das 8h do dia 08/09/2026 às 18h do dia 28/09/2026. Processo nº 02501.006370/2026-82. O aviso foi assinado pela diretora-presidenta interina, Cristiane Battiston, com base no art. 140, inciso XIII, do Anexo I da Resolução ANA nº 242, de 24 de fevereiro de 2025, que aprovou o Regimento Interno da agência.

Em paralelo corre a Consulta Pública nº 04/2026, sobre os temas prioritários da Agenda Regulatória 2027-2028. Segundo a própria agência, ela está aberta desde 3 de agosto e recebe sugestões até as 18h de 17 de setembro; a minuta de resolução elenca 19 temas prioritários, distribuídos em seis eixos: regulação de usos de recursos hídricos, condições de operação de reservatórios, implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, regulação de serviços, segurança de barragens e saneamento básico.

São duas peças distintas, com objetos distintos, formulários distintos e prazos distintos. Contribuir em uma não conta como contribuição na outra.

Por que a diferença entre as duas importa

A agenda regulatória responde à pergunta "o que será normatizado". O plano estratégico responde a "com o quê" — estrutura, prioridade interna, indicadores, metas de desempenho, alocação de esforço entre as superintendências.

Essa segunda pergunta tem consequência prática direta para quem é regulado. A agência hoje divide o trabalho entre unidades como a Superintendência de Fiscalização, a de Regulação de Saneamento Básico, a de Regulação de Serviços e Segurança de Barragens, a de Regulação de Usos de Recursos Hídricos e a de Apoio ao SINGREH e às Agências Infranacionais de Regulação do Saneamento Básico. Quanto de atenção cada uma dessas frentes recebe nos próximos cinco anos é, em boa medida, o que o PEI define.

Traduzindo para o cotidiano: a norma pode existir e não ser fiscalizada; a norma pode não existir e a fiscalização acontecer por outro fundamento; um pedido pode levar seis meses ou dois anos dependendo de quantas pessoas estão alocadas naquela fila. Nada disso se discute na agenda regulatória. Discute-se aqui.

O ciclo muda de nome e de tamanho

Há uma mudança de desenho que vale registrar. O ciclo vigente é o Plano Estratégico 2023-2026, construído com o modelo Balanced Scorecard e apresentado pela própria agência como um ciclo cuja principal diretriz foi o fortalecimento institucional "à luz do rol ampliado de competências" — o anterior foi o de 2019-2022. Ou seja: os dois últimos ciclos tiveram quatro anos.

O que está em consulta agora é um ciclo de cinco anos (2027-2031), sob um nome novo — Planejamento Estratégico Institucional. Um ano a mais de horizonte significa, na prática, um ano a mais de distância até a próxima janela pública deste tipo. E o plano vigente se encerra em 31 de dezembro de 2026: não há um segundo momento de participação antes de o novo ciclo começar a valer.

Um detalhe de quem monitora: onde este aviso apareceu

Vale a nota de método, porque ela explica por que consultas assim passam batido.

Primeiro, o aviso saiu na Seção 3 do Diário Oficial — a seção de avisos, editais e licitações —, não na Seção 1, onde a maioria dos times de acompanhamento regulatório concentra a leitura. Um filtro de DOU restrito à Seção 1 simplesmente não vê esta tomada de subsídios.

Segundo, o endereço de participação sai quebrado no próprio aviso: o texto publicado traz acesso-a informacao, com um espaço no lugar do hífen, o que produz um link que não abre. O caminho que responde é https://www.gov.br/ana/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social. É um detalhe pequeno que custa tempo real a quem tenta contribuir no último dia.

Uma observação honesta sobre os limites desta leitura: o material de apoio da tomada de subsídios não foi analisado aqui. O Sistema de Participação Social da agência é uma aplicação que só renderiza no navegador, e o aviso do Diário Oficial não descreve quais objetivos, indicadores ou metas estão sendo propostos. Quem for contribuir precisa abrir o material lá — este texto trata do que o ato publicado permite afirmar.

O que fazer antes de cada data

  1. Até 17 de setembro, olhe a lista de 19 temas da agenda 2027-2028 e verifique se o assunto que afeta seu contrato ou sua tarifa está entre eles — e em qual eixo.
  2. Até 28 de setembro, contribua no plano estratégico com o que a agenda não comporta: prazo de resposta, capacidade de fiscalização, previsibilidade de cronograma, integração com reguladores estaduais e municipais.
  3. Seja específico e mensurável. Planejamento estratégico se escreve com indicador e meta; contribuição que vira indicador tem chance de sobreviver ao processo, manifestação genérica não.
  4. Guarde o protocolo dos dois envios. São processos diferentes, e a evidência de participação é o que sustenta qualquer discussão posterior sobre a decisão tomada.

A consulta que decide o quê costuma atrair contribuição de sobra. A que decide o quanto e o quando costuma passar em silêncio, e depois reaparece como fila, prazo e prioridade de fiscalização — por cinco anos.

Monitorar isso significa acompanhar seção por seção do Diário Oficial e as plataformas de participação de cada agência, todo dia, inclusive quando o aviso sai fora da seção esperada e com o link errado. É esse acompanhamento contínuo que o procTracker automatiza para quem depende de regulação para operar.

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