A agência que virou reguladora do saneamento: por que a ANA entrou no radar de quem monitora regulação
23 de junho de 2026 · 6 min de leitura
Por muito tempo, a sigla ANA esteve associada quase exclusivamente à gestão de recursos hídricos — outorgas de uso da água, fiscalização de barragens, monitoramento de bacias. Esse retrato ficou incompleto. Desde o novo marco legal do saneamento básico, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico assumiu um papel que muda sua importância para o mundo regulatório: o de editar as normas de referência que orientam a regulação dos serviços públicos de saneamento em todo o país. Para advogados, equipes de compliance e gestores que acompanham agências reguladoras, isso significa que um setor inteiro — com investimentos bilionários e dezenas de reguladores subnacionais envolvidos — passou a produzir, de forma contínua, processos normativos que valem a pena monitorar. E 2026 foi um ano particularmente movimentado nessa frente.
Do recurso hídrico ao saneamento: o que mudou com a Lei 14.026/2020
O novo marco legal do saneamento básico, a Lei nº 14.026/2020, atribuiu à ANA a competência de instituir normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil. Esses serviços não se limitam a água e esgoto: abrangem o abastecimento de água potável, o esgotamento sanitário, a limpeza urbana e o manejo de resíduos sólidos, além da drenagem e do manejo de águas pluviais urbanas. A lógica por trás da mudança é direta — antes do marco, cada regulador subnacional adotava critérios próprios, o que gerava insegurança jurídica e afastava investimentos de um setor que precisa universalizar o atendimento até 2033.
O desenho é peculiar e importante de entender. A ANA não regula diretamente cada prestador; ela edita normas de referência que servem de parâmetro para as agências reguladoras infranacionais — municipais, intermunicipais, estaduais e distrital — que de fato regulam os contratos locais. Há, portanto, uma cadeia: a norma de referência federal orienta o regulador local, que aplica as regras ao prestador, que atende o titular do serviço, normalmente o município. Quem acompanha o setor precisa olhar tanto para a ANA quanto para os reguladores subnacionais, porque é nessa articulação que as regras ganham efeito concreto.
Um ano de 2026 cheio de processos normativos
O que torna a ANA especialmente relevante agora é o ritmo. Ao longo de 2026, a agência conduziu uma sequência de processos normativos que tocam diretamente a vida das prestadoras e dos reguladores locais. Houve consulta pública sobre a norma de referência de contabilidade regulatória aplicada aos serviços de água e esgoto — um tema árido na aparência, mas decisivo, porque a forma de contabilizar custos e investimentos é a base sobre a qual se calculam tarifas e se avaliam reajustes. Foi a segunda etapa de um processo que já havia passado por debate público anterior, sinal de que a ANA tem buscado amadurecer suas normas em rodadas sucessivas de participação.
A agência também abriu consulta sobre a revogação expressa de atos normativos obsoletos ou já tacitamente revogados, dentro de um esforço de limpeza e consolidação do estoque regulatório. Pode parecer burocrático, mas é o tipo de movimento que muda referências cruzadas em contratos e pareceres: uma norma que alguém considerava vigente pode deixar de existir formalmente. E, em paralelo, correu o ciclo de definição da própria agenda regulatória da agência, com uma tomada de subsídios voltada a colher da sociedade os temas e problemas que devem ser analisados nos anos seguintes.
A agenda 2027-2028 e a consulta esperada para o segundo semestre
O ponto mais estratégico para quem quer antecipar movimentos está justamente na construção da Agenda Regulatória 2027-2028. A ANA realizou uma tomada de subsídios para que a sociedade indicasse as questões regulatórias prioritárias dos próximos anos, e os insumos recebidos servem para definir os temas que comporão a agenda. O passo seguinte desse processo é submeter a proposta de agenda a uma consulta pública, prevista para o segundo semestre de 2026.
Essa é uma janela que merece atenção. A agenda regulatória de uma agência funciona como um mapa do que será discutido e normatizado nos anos seguintes — é nela que se decide, por exemplo, se a contabilidade regulatória, a qualidade da prestação, os indicadores de desempenho ou as regras de resíduos sólidos terão prioridade. Influenciar a agenda na fase de consulta é influenciar o desenho do setor antes mesmo de existir uma minuta de norma específica. Para prestadoras, reguladores subnacionais e investidores, saber o que entra e o que fica de fora dessa agenda tem valor de planejamento direto.
Por que esse setor é difícil de acompanhar manualmente
A dificuldade prática é que o saneamento se move em várias camadas ao mesmo tempo. Há a produção normativa da ANA, em consultas e tomadas de subsídios com prazos próprios. Há a atividade dos reguladores subnacionais, que aplicam e às vezes detalham as normas de referência. Há ainda o pano de fundo legislativo, com discussões sobre o marco do saneamento que voltam periodicamente ao Congresso e aos tribunais. Para quem precisa garantir conformidade ou assessorar clientes do setor, acompanhar tudo isso significa visitar múltiplos portais, checar diários oficiais e torcer para não perder a abertura de uma consulta de prazo curto.
Foi para resolver exatamente esse tipo de problema que o monitoramento estruturado de processos regulatórios se tornou parte da rotina de equipes maduras. O ProcTracker.app acompanha movimentações em entes públicos e autarquias reguladoras, sinalizando aberturas de consulta, tomadas de subsídios, mudanças de status e novas normas assim que aparecem — inclusive em setores como o saneamento, em que processos relevantes correm de forma silenciosa e dispersa. Em vez de depender de alguém lembrar de checar o sistema de participação social da ANA todos os dias, a equipe recebe alertas sobre os processos que afetam diretamente sua atuação.
Um setor que saiu da sombra regulatória
A entrada da ANA na regulação do saneamento é uma das transformações institucionais mais significativas da última década no arranjo regulatório brasileiro. Um setor que dependia de uma colcha de retalhos de regras locais passou a contar com normas de referência nacionais, e a agência tem usado consultas e tomadas de subsídios para construí-las com participação. Com a consulta da agenda 2027-2028 a caminho no segundo semestre, e com a contabilidade regulatória e a consolidação do estoque normativo ainda reverberando, o saneamento deixou de ser um ponto cego para quem monitora regulação.
Para quem atua nesse mercado — prestadoras, reguladores subnacionais, escritórios de advocacia, investidores em infraestrutura —, a recomendação é a mesma que vale para qualquer setor regulado em movimento: acompanhar a pauta antes de ela virar norma. No saneamento, com sua meta de universalização até 2033 e seus investimentos de longo prazo, antecipar o que será discutido é vantagem estratégica concreta. E o primeiro passo é simplesmente enxergar os processos enquanto eles ainda estão abertos.
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