Duas normas numa consulta só: a ANAC abre emendas ao RBAC 141 e ao RBAC 183

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
10 de setembro de 2026 · 6 min de leitura
Quando uma agência coloca duas normas diferentes dentro da mesma consulta pública, cria uma armadilha discreta. O regulado lê o aviso, reconhece o regulamento que o afeta, contribui sobre ele e sai com a sensação de dever cumprido. O segundo regulamento — aquele que não olhou porque "não é da minha área" — segue o mesmo rito, no mesmo prazo, e é aprovado com as contribuições de quem leu os dois.
É esse o desenho da consulta que a ANAC publicou nesta quinta-feira.
O que está aberto
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil submeteu à Consulta Pública nº 13/2026 duas propostas de emenda:
- ao RBAC nº 141, "Certificação e requisitos operacionais: Centros de Instrução de Aviação Civil";
- ao RBAC nº 183, "Credenciamento de Pessoas".
O aviso saiu no Diário Oficial da União de 10 de setembro de 2026 (Seção 3, página 96) e registra a deliberação tomada na 27ª Reunião Deliberativa Eletrônica, realizada de 1º a 4 de setembro de 2026, nos autos do processo nº 00058.023009/2022-47 — um processo aberto em 2022, o que dá a medida do tempo de maturação desta proposta. O fundamento invocado é o art. 11, inciso V, e o art. 8º, incisos X e XLVI, da Lei nº 11.182/2005, além do art. 31 da Lei nº 9.784/1999, do art. 9º da Lei nº 13.848/2019 e da Instrução Normativa nº 154/2020. Assina o Diretor-Presidente Substituto, Antonio Mathias Nogueira Moreira.
As contribuições devem ser encaminhadas por formulário eletrônico próprio, disponível na página de consultas públicas em andamento da agência, até 26 de outubro de 2026.
O relógio começou antes do texto
Aqui está o detalhe operacional que decide quantos dias úteis você realmente tem.
O aviso publicado hoje diz que os textos das duas emendas podem ser acessados na página de consultas públicas em andamento da ANAC. Quando verificamos essa página, na tarde de 10 de setembro, ela ainda trazia apenas a Consulta Pública nº 11/2026 (regime tarifário da Infraero) e a Consulta Pública nº 12/2026 (MRV da meta de CO₂ no ProBioQAV), com data de atualização marcada em 1º de setembro de 2026, às 12h25. As minutas da CP 13 não estavam lá.
Isso não é irregularidade — aviso e texto costumam ter alguns dias de diferença. Mas tem efeito prático: o prazo de 26 de outubro conta desde já, e o tempo entre o aviso e a disponibilização do texto sai do seu lado da conta, não do lado da agência.
Há um segundo detalhe de canal, e ele contradiz o hábito recente. As CPs 11 e 12 informam que texto e contribuições ficam na plataforma Brasil Participativo. O aviso da CP 13 aponta para formulário eletrônico na própria página da ANAC. Confirme onde contribuir antes de escrever: contribuição enviada pelo canal errado não entra na conta.
O que cada regulamento governa
O RBAC 141 é a norma de certificação e requisitos operacionais dos Centros de Instrução de Aviação Civil (CIAC) — as escolas que formam e qualificam profissionais da aviação. Ele alcança escola de aviação, aeroclube e centro de treinamento: quem certifica, o que precisa ter, como opera, o que é auditado. Mexer nele é mexer no custo fixo de operação de um segmento com margem estreita e forte presença de pequeno operador, em que uma exigência adicional de infraestrutura, de instrutor ou de registro não se dilui em escala.
O RBAC 183 trata do credenciamento de pessoas — o mecanismo pelo qual a agência delega a terceiros a prática de atos que seriam seus, como aplicar exame e atestar proficiência. É a norma que define quem pode ser credenciado, sob que condições e com qual responsabilidade.
Os dois se encontram na prática cotidiana: a escola forma o aluno sob o RBAC 141, e o exame que valida essa formação passa por quem foi credenciado sob o RBAC 183. Alterar um sem olhar o outro é discutir metade do circuito.
A camada de baixo já tinha sido consultada — e fechou antes
Vale notar a sequência, porque ela inverte o que se esperaria.
A Consulta Setorial nº 10/SPL/2026 tratou da edição da Instrução Suplementar nº 183-006, Revisão A — "Credenciamento de pessoa jurídica para aplicação de exame teórico de proficiência técnica destinado a profissionais da aviação civil" —, com a minuta do Termo de Credenciamento a ser firmado entre a agência e as entidades credenciadas. Aquela janela encerrou em 31 de agosto de 2026.
Ou seja: a instrução suplementar, que é a camada de detalhe, foi a consulta primeiro e já fechou. A emenda ao RBAC 183, que é a norma da qual essa instrução deriva, abre agora, dez dias depois. Quem contribuiu na consulta setorial discutindo o detalhe do credenciamento tem, nesta janela, a chance de discutir a moldura — e quem perdeu aquela tem aqui a segunda porta, que fecha em 26 de outubro.
Registre-se o que este texto não afirma: não lemos as minutas das duas emendas, porque elas não estavam publicadas quando este texto foi escrito. O que está acima veio do aviso publicado no DOU e das páginas oficiais da agência. Quem for contribuir precisa ler os textos na fonte, assim que forem disponibilizados.
Quem é atingido
O público direto são escolas e centros de instrução de aviação civil, aeroclubes e entidades credenciadas para aplicar exames. Mas o alcance se espalha: operadores aéreos e de táxi aéreo, que contratam o profissional formado sob essas regras; organizações de manutenção aeronáutica, cuja mão de obra passa pelo mesmo funil de formação e certificação; e o profissional individual — piloto, mecânico, comissário, despachante operacional de voo — cujo caminho de qualificação, e o custo dele, é desenhado por essas duas normas.
O que fazer até 26 de outubro
- Acompanhe a página de consultas públicas em andamento da ANAC até as minutas aparecerem. Elas não vão ao DOU — só o aviso vai.
- Leia as duas emendas, não uma. Contribuir sobre o RBAC 141 não preserva nada em relação ao RBAC 183, e vice-versa.
- Confirme o canal. O aviso da CP 13 aponta para formulário eletrônico na página da própria agência, e não para o Brasil Participativo usado nas CPs 11 e 12.
- Traga custo com número. Em norma de certificação, o argumento que a agência consegue acatar é o que quantifica: quanto custa o requisito novo por aluno, por instrutor, por hora de voo.
- Anote o prazo hoje: 26 de outubro de 2026, independentemente de quando o texto for publicado.
Janelas assim abrem e fecham em setores diferentes toda semana, quase sempre sem manchete — e às vezes com o texto chegando dias depois do aviso que iniciou o prazo. Se acompanhar isso hoje depende de alguém lembrar de visitar o portal de cada órgão, o procTracker monitora processos e consultas dos reguladores e avisa quando um prazo que interessa a você começa a correr.
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