Preferências de cookies

Usamos cookies essenciais para funcionamento do site e, com sua permissão, cookies opcionais para analytics e atendimento. Você pode revisar isso a qualquer momento.

Ao continuar, você confirma leitura da Política de Privacidade.

O INPI ainda não decidiu o que é um jogo eletrônico registrável — e está perguntando

João Vagner Brito de Medeiros

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
07 de setembro de 2026 · 6 min de leitura

Compartilhar:LinkedInXWhatsApp

Quase toda consulta pública chega ao mercado com a decisão já tomada e o texto já escrito. Esta chega antes: o INPI abriu uma tomada de subsídios para perguntar quais opções regulatórias devem sequer entrar na análise do registro de jogos eletrônicos. Não há minuta. Há uma nota técnica descrevendo alternativas.

O que foi publicado

O Aviso de Tomada Pública de Subsídio nº 2, de 20 de agosto de 2026 saiu no Diário Oficial da União de 25 de agosto de 2026 (Edição 160, Seção 3, página 28), assinado pelo Presidente do INPI, e também na Revista da Propriedade Industrial nº 2903. O artigo 1º abre, a contar da publicação, o prazo de 60 (sessenta) dias para manifestações "sobre as opções regulatórias acerca do registro de jogos eletrônicos".

A base legal invocada no aviso é o art. 2º, inciso VI, da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 — a Lei da Propriedade Industrial. A página do processo no Brasil Participativo explica de onde veio esse inciso: a iniciativa "decorre da necessidade de avaliar alternativas regulatórias para a proteção dos jogos eletrônicos, considerando as competências atribuídas ao INPI pela Lei nº 14.852/2024, que alterou a Lei nº 9.279/1996".

Ou seja: o Congresso deu ao INPI uma competência nova em 2024, e é agora, dois anos depois, que o Instituto abre à sociedade a pergunta de como exercê-la.

O detalhe que diz mais que o aviso

A área responsável pelo processo está declarada na plataforma: DIPTO — Divisão de Programas de Computador e Topografias de Circuitos Integrados, com contato em jogoseletronicos@inpi.gov.br.

Isso não é burocracia decorativa. O registro de programa de computador já existe no INPI há décadas e é operado por essa divisão. Colocar o registro de jogos eletrônicos sob a mesma unidade indica de qual prateleira o desenho provavelmente vai partir — e é justamente a questão que o setor precisa responder na contribuição: um jogo é um software com arte por cima, ou é outra coisa?

Um jogo eletrônico costuma reunir, num único produto: código executável, motor gráfico (às vezes de terceiro, licenciado), arte, trilha sonora, roteiro, personagens, dublagem, sistemas de progressão e regras. Cada uma dessas camadas hoje se apoia em um regime diferente — direito autoral, registro de software, marca, eventualmente desenho industrial. Um registro próprio pode consolidar isso num ato só, pode duplicar o que já existe, ou pode criar uma terceira via que ninguém sabe ainda como se relaciona com as anteriores.

Por que a fase importa mais que o conteúdo

O artigo 4º do aviso descreve o destino das manifestações: encerrado o prazo, elas são enviadas aos setores responsáveis pela elaboração da Análise de Impacto Regulatório sobre o tema.

Isso posiciona a janela com precisão. Quem contribui agora está alimentando o insumo da AIR — a peça em que a administração define o problema, lista as alternativas e escolhe uma. Quando vier a consulta pública sobre a minuta (se vier), a discussão já estará restrita ao texto de uma alternativa vencedora. O leque está aberto uma vez só.

Para estúdios, publicadoras e quem financia jogo, isso tem consequência prática em três frentes que aparecem antes de qualquer disputa judicial: prova de anterioridade (o que você mostra para dizer que aquilo era seu, e desde quando), licenciamento (o que exatamente se cede num contrato de publishing ou de port) e captação (o que um investidor ou um edital aceita como ativo demonstrável).

As regras de participação são estritas — e o aviso avisa

O artigo 3º e seus parágrafos não deixam margem. As manifestações vão exclusivamente por formulário próprio no Brasil Participativo. Devem ser inseridas no campo correspondente a cada pergunta e versar especificamente sobre a matéria daquele item. E o §2º é explícito: manifestações enviadas após o prazo, por meio diverso, ou fora do campo correspondente não serão consideradas.

Traduzindo para a rotina de quem vai contribuir: uma manifestação boa, bem fundamentada, enviada por e-mail ao INPI ou colada inteira no primeiro campo do formulário é uma manifestação descartada. A estrutura de perguntas do formulário é a pauta, e responder fora dela equivale a não responder.

Duas datas, e a que vale

Aqui há uma armadilha de calendário que já apareceu em outras consultas de 2026. O aviso conta 60 dias a partir da publicação, e a publicação foi em 25 de agosto — o que levaria a 24 de outubro de 2026, um sábado. A página do processo no Brasil Participativo, por sua vez, declara o recebimento de manifestações de 25/08/2026 a 26/10/2026.

Não são datas contraditórias, são a mesma contagem com o arredondamento de fim de semana já resolvido pela plataforma. A recomendação prática é a de sempre: use a data mais curta como sua e não deixe o envio para o fim de semana, porque quem opera a contagem é o sistema, não a sua leitura do artigo 1º.

O que fazer com esta informação

Se você desenvolve, publica, distribui ou financia jogo eletrônico no Brasil — ou assessora quem faz —, vale abrir o formulário e ler as perguntas antes de ler a nota técnica. As perguntas revelam o recorte que o INPI já fez do problema, e é sobre esse recorte que a AIR será construída.

Três coisas que valem a pena verificar na sua contribuição: se a alternativa proposta cria dupla proteção com o registro de programa de computador que você já usa; o que exatamente seria depositado (o executável, o código-fonte, os ativos, uma descrição); e se o registro produz efeito de anterioridade ou é meramente declaratório. São perguntas que um estúdio responde com a própria prática de depósito, e caso concreto pesa mais que opinião numa fase pré-AIR.

A janela fecha em 26 de outubro de 2026. O que vem depois — AIR, eventual consulta pública sobre a minuta, resolução — acontece em processos que seguem andando muito depois de o assunto sair do noticiário do setor.

Acompanhar essa continuidade, ato a ato, em várias agências e entes ao mesmo tempo, é o que o procTracker faz: monitora movimentações em entes públicos e autarquias e avisa quando o que você acompanha efetivamente anda.

Artigos relacionados

Sobre o ProcTracker

O ProcTracker desenvolve tecnologia para apoiar equipes que acompanham processos regulatórios em múltiplos entes públicos. Conheça a plataforma e veja como ela se integra ao seu fluxo regulatório.

Saiba mais sobre o ProcTracker

Comentários

Protegido contra spam • Armazenado no seu navegador

Seja o primeiro a comentar.

Agendar demonstração

Pare de descobrir movimentações importantes tarde demais.

Veja como o ProcTracker pode automatizar o acompanhamento da sua operação.