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O DNIT abriu duas consultas para cancelar quatro normas — e cancelamento não tem substituto

João Vagner Brito de Medeiros

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
12 de setembro de 2026 · 6 min de leitura

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Consulta pública quase sempre chega embrulhada como novidade: uma minuta, um regulamento novo, uma regra que ainda não existe. Por isso o tipo de ato que passa mais despercebido é o contrário — a proposta de cancelar uma norma em vigor. Não há texto novo para comparar nem artigo para comentar: some uma referência técnica, e a discussão sobre o que entra no lugar acontece depois, em outro lugar.

Foi isso que o DNIT abriu em 10 de setembro de 2026, em duas consultas simultâneas, ambas com prazo até 9 de outubro de 2026.

O que está em consulta

As duas janelas correm na plataforma Brasil Participativo, sob a Diretoria de Planejamento e Pesquisa (DPP) e o Instituto de Pesquisas Rodoviárias (IPR), com contato em ipr@dnit.gov.br. Os períodos são literais na plataforma — 10/09/2026 a 09/10/2026 nas duas.

Consulta 1 — cancelamento da Norma DNIT 182/2018-PRO, "Conservação rodoviária — Determinação do nível de esforço de roçada — Procedimento".

Consulta 2 — cancelamento de três normas herdadas do antigo DNER: a DNER-ES 144/85 (defensas metálicas, especificação de serviço), a DNER-IE 146/94 (defensas metálicas — controle tecnológico durante a fabricação, instrução de ensaio) e a DNER-EM 370/97 (defensas metálicas de perfis zincados).

São quatro normas em duas consultas. E são duas propostas de natureza bem diferente, ainda que tenham o mesmo prazo e o mesmo formulário.

O caso da roçada: sai um método, entra uma cláusula de contrato

A Norma DNIT 182/2018-PRO tem sete páginas, foi preparada pelo IPR/DPP, tramitou no processo 50600.005620/2015-39 e foi aprovada pela Diretoria Colegiada do DNIT na reunião de 29 de maio de 2018. Ela não descreve como roçar: ela calcula quanta roçada se deve prever por ano em cada trecho.

O método é objetivo a ponto de ser conferível por terceiros. A norma associa um valor de nível de esforço a cada uma das 82 estações pluviométricas do seu Anexo A, e o nível de esforço do trecho sai de uma média ponderada pelo inverso da distância às estações mais próximas — de duas a cinco, não necessariamente da mesma unidade federativa. O extremo superior da tabela é a estação de Cunani, em Calçoene (AP); o inferior, a de Delmiro Gouveia (AL). O IPR publica um arquivo .kmz com as estações, para que qualquer um meça as distâncias. Ao resultado, admite-se somar ou subtrair uma unidade em função da fertilidade do solo e do tipo de vegetação.

A justificativa do cancelamento está publicada e é curta: a definição do nível de esforço "deverá ser tratada no âmbito da gestão contratual, tendo por base o histórico de execução dos serviços e o monitoramento local, conforme entendimento entre o IPR/DPP e a CGMRR/DIR".

Ou seja: o parâmetro não desaparece, ele muda de lugar. Sai de uma norma nacional, com tabela e fórmula públicas, e passa a ser fixado contrato a contrato. Quem defende a mudança tem argumento forte — chuva média de estação pluviométrica não descreve bem um trecho específico, e histórico de execução é dado real. Quem contribui contra tem outro igualmente concreto: sem referência comum, o mesmo serviço pode ser dimensionado de forma diferente entre superintendências regionais, e a discussão de medição perde a régua externa.

Há ainda um efeito que ninguém costuma mapear a tempo: contrato em vigor que cita a norma cancelada. O documento sobrevive como referência histórica, mas perde o status normativo — e é em medição, aditivo e reequilíbrio que essa diferença aparece.

O caso das defensas: aqui o objeto é segurança, não acabamento

A segunda consulta tem outra natureza. Defensa metálica é dispositivo de contenção viária: o que separa o veículo desgovernado do talude, do pilar ou da pista contrária. As três normas cobrem etapas distintas da mesma cadeia — a especificação do serviço (ES 144/85), o controle tecnológico durante a fabricação (IE 146/94) e os requisitos de recebimento e aceitação do material zincado (EM 370/97).

A EM 370/97 é explícita: fixa "os requisitos básicos e essenciais exigíveis no recebimento de defensas metálicas de perfis zincados" e os critérios de aceitação e rejeição, apoiada em normas ABNT de inspeção por amostragem. É o documento que responde à pergunta prática de qualquer obra — com base em quê eu aceito ou recuso o lote que chegou ao canteiro?

Diferentemente da consulta da roçada, a página desta não publica motivação, nem traz link para as normas que propõe cancelar: quem quiser ler o que está prestes a sair precisa procurá-las na coletânea do IPR. E, ao procurar, encontra um detalhe que atrapalha a participação — o arquivo da IE 146/94 é digitalizado e não devolve texto pesquisável.

Isso não torna a proposta errada. Norma de 1985, 1994 e 1997 pode estar tecnicamente superada, e é comum que a referência prática já seja outra (norma ABNT, manual do DNIT, especificação de edital). Mas deixa a pergunta central com quem fabrica, fiscaliza ou compra: depois do cancelamento, contra qual referência o fabricante passa a ser auditado, e quem responde pelo ensaio de fabricação?

O que essas duas janelas têm em comum

Ato de cancelamento não aparece nos radares montados para "regra nova". Nas edições do Diário Oficial de 9, 10 e 11 de setembro não localizamos aviso dessas consultas — a busca foi feita no índice diário, que expõe o título de cada ato e apenas os primeiros caracteres do corpo, então isso não prova ausência; prova que quem monitora só o DOU dificilmente ficaria sabendo a tempo. As duas janelas vivem na plataforma de participação, duram um mês e não geram "o que muda" nenhum — porque o que muda é a ausência.

O que fazer até 9 de outubro

Se você executa conservação, fabrica ou fornece dispositivo de contenção, fiscaliza obra ou administra contrato com o DNIT:

  • Na roçada, contribua com dado de execução: quantas passagens por ano o trecho realmente exige, como o histórico se compara ao nível calculado pela norma, e o que você propõe como referência mínima para que a definição contratual não vire negociação sem parâmetro.
  • Nas defensas, peça o que a consulta não diz: qual referência técnica passa a valer, se o controle na fabricação continua exigível e o que acontece com obras e contratos em andamento que especificam as normas DNER.
  • Nos dois casos, verifique antes se algum contrato ou edital seu cita nominalmente as normas em consulta. Essa é a lista que transforma uma opinião em contribuição com efeito.

As contribuições vão pela plataforma Brasil Participativo, em cada uma das duas consultas, e pelo e-mail ipr@dnit.gov.br.

Norma que sai sem substituta é o tipo de movimentação que só aparece para quem acompanha o ente inteiro, não apenas as regras novas. O procTracker monitora processos e distribuições administrativas em órgãos e autarquias federais e avisa quando algo se move no que interessa a você — inclusive quando o que se move é uma norma saindo de cena.

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