Atos de concentração no CADE: o que 2.060 operações revelam sobre prazo, risco e onde está o sinal

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
25 de junho de 2026 · 9 min de leitura
Existe uma forma errada e muito comum de acompanhar atos de concentração: tratar cada notificação como evento. Ela produz muito ruído e quase nenhum sinal — porque a esmagadora maioria das operações é aprovada rápido, sem análise de mérito relevante e sem consequência competitiva.
Os dados dizem exatamente onde vale prestar atenção.
O que analisamos
| Base | Volume | Recorte |
|---|---|---|
| Atos de concentração julgados | 2.060 operações | notificação de 2015 a 2020 |
| Partes envolvidas | 21.838 registros, 1.929 grupos econômicos | mesmo recorte |
| Mercados relevantes declarados | 3.902 registros | mesmo recorte |
| Processos de TCC, APAC e Consulta | 623 processos, 2.551 documentos com texto | acervo vivo via SEI |
Achado 1 — a SG decide em 17 dias, não em meses
Medindo da notificação até a decisão da Superintendência-Geral:
| Estatística | Dias |
|---|---|
| Mediana | 17 |
| Média | 30 |
| Percentil 75 | 27 |
| Percentil 90 | 70 |
| Máximo | 441 |
79,8% das operações são decididas em até 30 dias. 87,9% em até 60. E apenas 8 casos (0,4%) ultrapassaram os 240 dias do prazo legal de análise.
A mediana por ano de notificação mostra estabilidade, não deterioração: 27 dias em 2015, 14 em 2017 e 2018, 19–20 em 2019–2020. O gargalo do M&A brasileiro, nesse recorte, não é o CADE.
Achado 2 — o desfecho é quase sempre o mesmo, e é por isso que a exceção importa
| Decisão | Operações | % |
|---|---|---|
| Aprovação sem restrições | 1.929 | 93,6% |
| Não conhecimento | 76 | 3,7% |
| Aprovação condicionada a ACC | 28 | 1,4% |
| Arquivamento por perda de objeto | 21 | 1,0% |
| Reprovação | 4 | 0,19% |
| Aprovação com restrições | 1 | 0,05% |
Quatro reprovações em seis anos. Quem monitora AC esperando veto está monitorando um evento que acontece uma vez a cada ano e meio.
O que realmente separa os casos é o caminho processual: 1.986 operações (96,4%) foram julgadas pela própria SG; apenas 74 (3,6%) subiram ao Tribunal. E o custo em tempo dessa diferença é brutal:
| Caminho | Mediana | Quartil superior | Máximo |
|---|---|---|---|
| Julgado pela SG | 17 dias | 26 dias | 441 dias |
| Julgado pelo Tribunal | 132,5 dias | 158 dias | 339 dias |
Ir ao Tribunal multiplica o prazo por quase 8. E os desfechos pesados moram lá: aprovação condicionada a ACC tem mediana de 149,5 dias; as reprovações, 150,5 dias.
Daí a leitura operacional: o evento a monitorar não é a notificação — é a impugnação ao Tribunal (39 casos no período). É ela que converte uma operação de rotina em processo de meses, com espaço para terceiro interessado se manifestar.
Achado 3 — 69% das operações têm parte estrangeira
Das 21.838 partes registradas, a nacionalidade declarada mostra o quanto o controle concorrencial brasileiro é, na prática, revisão de operação global:
| Nacionalidade | Partes |
|---|---|
| Brasil | 3.444 |
| Estados Unidos | 349 |
| Alemanha | 115 |
| França | 103 |
| Japão | 91 |
| Reino Unido | 66 |
| Suíça | 61 |
69% das operações têm ao menos uma parte não brasileira. Para quem faz inteligência de mercado, isso significa que o CADE é uma janela para movimentos de capital estrangeiro em setores nacionais — muitas vezes antes de o efeito aparecer no mercado local.
Os grupos econômicos mais recorrentes no período: Votorantim (33 operações), Brookfield (32), BTG Pactual (22), GIC Realty (20), GE (19), Petrobras (19+18), Odebrecht (18), Bradesco (17), Eletrobras (17), Bain Capital (16).
Achado 4 — metade das operações declara sobreposição horizontal
Nos 3.902 mercados relevantes declarados:
- 51,3% registram sobreposição horizontal;
- 42,3% registram integração vertical.
Ou seja: sobreposição declarada é a regra, não o alarme. Ela sozinha não prevê restrição — 93,6% dos casos são aprovados sem nada. O que distingue é a combinação de sobreposição com participação e barreiras, discutida no processo, não no formulário.
Os mercados relevantes mais frequentes são dominados por energia: geração (66), comercialização (37) e transmissão (33) de energia elétrica, seguidos de extração de petróleo e gás (30), incorporação imobiliária residencial (18) e corretagem de seguros (15).
Achado 5 — o processo não acaba na aprovação
Aqui está a parte que o acompanhamento por manchete perde inteiramente.
No acervo vivo de processos do CADE que mantemos, há 623 processos de três tipos que existem depois ou ao lado do ato de concentração:
| Tipo | Processos | O que é |
|---|---|---|
| TCC | 465 | Termo de Compromisso de Cessação — encerra conduta investigada mediante compromisso |
| APAC | 86 | Apuração de Ato de Concentração — apura operação consumada sem notificação prévia |
| Consulta | 72 | Consulta formal ao CADE sobre enquadramento de operação |
O contraste com a base de julgados é revelador: naquela base, apenas 12 operações (0,6%) aparecem sinalizadas com gun jumping. Mas existem 86 APACs — o procedimento que apura exatamente isso. A infração de consumar operação antes da aprovação não se mede pela flag no formulário do ato; ela vive num processo próprio, que só aparece para quem acompanha o CADE além da fila de atos de concentração.
O mesmo vale para os 28 ACCs: o acordo aprovado gera obrigações de desinvestimento e conduta cujo cumprimento produz novos autos, decisões e prazos — anos depois da manchete "operação aprovada".
O que isso significa para quem acompanha
Como o ProcTracker entra nisso
O ProcTracker acompanha os processos públicos do CADE movimentação a movimentação — inclusive a distribuição de novos casos e os eventos que este post identifica como os que realmente importam: impugnação ao Tribunal, abertura de APAC, andamento de TCC e cumprimento de ACC. O BigData Regulatório mantém a base de atos julgados, partes, grupos econômicos, CNAEs e mercados relevantes que geraram esta análise, além do texto integral das decisões — permitindo perguntar por grupo, setor ou mercado, e não só por número de processo.
Se você chegou aqui procurando o prazo e o rito, e não a estatística, o caminho curto está no guia quanto tempo o CADE leva para aprovar um ato de concentração — prazos legais, quem notifica, gun jumping e os dois caminhos processuais.
Metodologia: base de atos de concentração julgados publicada pelo CADE (2.060 operações, notificações de 2015 a 2020; 2.050 sob a Lei 12.529/2011 e 10 sob a Lei 8.884/1994), com tabelas de partes (21.838 registros), CNAE (3.321) e mercado relevante/sobreposição (3.902). Prazos calculados entre a data de notificação e a data da decisão da SG, sobre os 2.058 registros com ambas as datas válidas. Processos de TCC, APAC e Consulta (623 processos, 2.963 documentos, 2.551 com texto integral) vêm da consulta processual do SEI do CADE. Percentuais de decisão consideram o teor consolidado do caso.
Artigos relacionados
Luz para Todos 2027: a consulta de 15 dias que reparte R$ 1,6 bilhão entre 15 estados
A Portaria MME nº 936/2026 abriu consulta sobre o orçamento da CDE para o Luz para Todos em 2027: R$ 1.607.688.510,17 e meta de 67.805 ligações em 15 estados. O anexo mostra custo por ligação de R$ 4,3 mil a R$ 95,3 mil.
ZAMU: o guia federal que não obriga ninguém — e o decreto municipal que faz dele a régua do território
O MMA abriu consulta pública, até 20/09/2026, sobre o guia do Zoneamento Ambiental Municipal Urbano. O Anexo I traz um modelo de decreto em que a leitura do ZAMU prevalece sobre o Plano Diretor nas questões ambientais e climáticas.
ROF2 na ANTT: a consulta sobre bens e obras ferroviárias que aparece com duas datas de encerramento
A Reunião Participativa nº 006/2026 da ANTT discute a minuta do ROF2, sobre bens, obras e projetos ferroviários. O sistema da própria agência marca o fim em 30/09; a Plataforma Brasil Participativo, em 14/10. Duas datas oficiais para a mesma janela.
Mais sobre CADE
Reunimos as consultas públicas, os processos e as análises do CADE numa página só.
- Quanto tempo o CADE leva para aprovar um ato de concentração: prazos reais por caminho processual
- CADE, mercados digitais e inteligência artificial: quais riscos concorrenciais acompanhar
Sobre o ProcTracker
O ProcTracker desenvolve tecnologia para apoiar equipes que acompanham processos regulatórios em múltiplos entes públicos. Conheça a plataforma e veja como ela se integra ao seu fluxo regulatório.
Saiba mais sobre o ProcTrackerComentários
Seja o primeiro a comentar.