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Atos de concentração no CADE: o que 2.060 operações revelam sobre prazo, risco e onde está o sinal

João Vagner Brito de Medeiros

Por João Vagner Brito de Medeiros, Engenheiro de Software
25 de junho de 2026 · 9 min de leitura

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Existe uma forma errada e muito comum de acompanhar atos de concentração: tratar cada notificação como evento. Ela produz muito ruído e quase nenhum sinal — porque a esmagadora maioria das operações é aprovada rápido, sem análise de mérito relevante e sem consequência competitiva.

Os dados dizem exatamente onde vale prestar atenção.

O que analisamos

BaseVolumeRecorte
Atos de concentração julgados2.060 operaçõesnotificação de 2015 a 2020
Partes envolvidas21.838 registros, 1.929 grupos econômicosmesmo recorte
Mercados relevantes declarados3.902 registrosmesmo recorte
Processos de TCC, APAC e Consulta623 processos, 2.551 documentos com textoacervo vivo via SEI

Achado 1 — a SG decide em 17 dias, não em meses

Medindo da notificação até a decisão da Superintendência-Geral:

EstatísticaDias
Mediana17
Média30
Percentil 7527
Percentil 9070
Máximo441

79,8% das operações são decididas em até 30 dias. 87,9% em até 60. E apenas 8 casos (0,4%) ultrapassaram os 240 dias do prazo legal de análise.

A mediana por ano de notificação mostra estabilidade, não deterioração: 27 dias em 2015, 14 em 2017 e 2018, 19–20 em 2019–2020. O gargalo do M&A brasileiro, nesse recorte, não é o CADE.

Achado 2 — o desfecho é quase sempre o mesmo, e é por isso que a exceção importa

DecisãoOperações%
Aprovação sem restrições1.92993,6%
Não conhecimento763,7%
Aprovação condicionada a ACC281,4%
Arquivamento por perda de objeto211,0%
Reprovação40,19%
Aprovação com restrições10,05%

Quatro reprovações em seis anos. Quem monitora AC esperando veto está monitorando um evento que acontece uma vez a cada ano e meio.

O que realmente separa os casos é o caminho processual: 1.986 operações (96,4%) foram julgadas pela própria SG; apenas 74 (3,6%) subiram ao Tribunal. E o custo em tempo dessa diferença é brutal:

CaminhoMedianaQuartil superiorMáximo
Julgado pela SG17 dias26 dias441 dias
Julgado pelo Tribunal132,5 dias158 dias339 dias

Ir ao Tribunal multiplica o prazo por quase 8. E os desfechos pesados moram lá: aprovação condicionada a ACC tem mediana de 149,5 dias; as reprovações, 150,5 dias.

Daí a leitura operacional: o evento a monitorar não é a notificação — é a impugnação ao Tribunal (39 casos no período). É ela que converte uma operação de rotina em processo de meses, com espaço para terceiro interessado se manifestar.

Achado 3 — 69% das operações têm parte estrangeira

Das 21.838 partes registradas, a nacionalidade declarada mostra o quanto o controle concorrencial brasileiro é, na prática, revisão de operação global:

NacionalidadePartes
Brasil3.444
Estados Unidos349
Alemanha115
França103
Japão91
Reino Unido66
Suíça61

69% das operações têm ao menos uma parte não brasileira. Para quem faz inteligência de mercado, isso significa que o CADE é uma janela para movimentos de capital estrangeiro em setores nacionais — muitas vezes antes de o efeito aparecer no mercado local.

Os grupos econômicos mais recorrentes no período: Votorantim (33 operações), Brookfield (32), BTG Pactual (22), GIC Realty (20), GE (19), Petrobras (19+18), Odebrecht (18), Bradesco (17), Eletrobras (17), Bain Capital (16).

Achado 4 — metade das operações declara sobreposição horizontal

Nos 3.902 mercados relevantes declarados:

  • 51,3% registram sobreposição horizontal;
  • 42,3% registram integração vertical.

Ou seja: sobreposição declarada é a regra, não o alarme. Ela sozinha não prevê restrição — 93,6% dos casos são aprovados sem nada. O que distingue é a combinação de sobreposição com participação e barreiras, discutida no processo, não no formulário.

Os mercados relevantes mais frequentes são dominados por energia: geração (66), comercialização (37) e transmissão (33) de energia elétrica, seguidos de extração de petróleo e gás (30), incorporação imobiliária residencial (18) e corretagem de seguros (15).

Achado 5 — o processo não acaba na aprovação

Aqui está a parte que o acompanhamento por manchete perde inteiramente.

No acervo vivo de processos do CADE que mantemos, há 623 processos de três tipos que existem depois ou ao lado do ato de concentração:

TipoProcessosO que é
TCC465Termo de Compromisso de Cessação — encerra conduta investigada mediante compromisso
APAC86Apuração de Ato de Concentração — apura operação consumada sem notificação prévia
Consulta72Consulta formal ao CADE sobre enquadramento de operação

O contraste com a base de julgados é revelador: naquela base, apenas 12 operações (0,6%) aparecem sinalizadas com gun jumping. Mas existem 86 APACs — o procedimento que apura exatamente isso. A infração de consumar operação antes da aprovação não se mede pela flag no formulário do ato; ela vive num processo próprio, que só aparece para quem acompanha o CADE além da fila de atos de concentração.

O mesmo vale para os 28 ACCs: o acordo aprovado gera obrigações de desinvestimento e conduta cujo cumprimento produz novos autos, decisões e prazos — anos depois da manchete "operação aprovada".

O que isso significa para quem acompanha

Como o ProcTracker entra nisso

O ProcTracker acompanha os processos públicos do CADE movimentação a movimentação — inclusive a distribuição de novos casos e os eventos que este post identifica como os que realmente importam: impugnação ao Tribunal, abertura de APAC, andamento de TCC e cumprimento de ACC. O BigData Regulatório mantém a base de atos julgados, partes, grupos econômicos, CNAEs e mercados relevantes que geraram esta análise, além do texto integral das decisões — permitindo perguntar por grupo, setor ou mercado, e não só por número de processo.

Se você chegou aqui procurando o prazo e o rito, e não a estatística, o caminho curto está no guia quanto tempo o CADE leva para aprovar um ato de concentração — prazos legais, quem notifica, gun jumping e os dois caminhos processuais.

Metodologia: base de atos de concentração julgados publicada pelo CADE (2.060 operações, notificações de 2015 a 2020; 2.050 sob a Lei 12.529/2011 e 10 sob a Lei 8.884/1994), com tabelas de partes (21.838 registros), CNAE (3.321) e mercado relevante/sobreposição (3.902). Prazos calculados entre a data de notificação e a data da decisão da SG, sobre os 2.058 registros com ambas as datas válidas. Processos de TCC, APAC e Consulta (623 processos, 2.963 documentos, 2.551 com texto integral) vêm da consulta processual do SEI do CADE. Percentuais de decisão consideram o teor consolidado do caso.

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